Distribuição já é lei no país, mas, na cidade, apenas os
alunos das creches e da educação infantil estavam recebendo os alimentos
Há mais de um mês virou lei, nº 13.987/2020, e vale para
todo o Brasil: os alimentos que compõem a merenda escolar devem ser
distribuídos aos pais e responsáveis dos alunos enquanto as aulas estiverem
suspensas devido à pandemia do coronavírus. Em Paulo Afonso, no norte do
estado, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA identificou que apenas
os alunos das creches e da educação infantil tinham sido beneficiados e, após
atuação da Instituição, a Secretaria Municipal de Educação anunciou que
realizará a entrega dos kits de alimentação aos alunos do ensino fundamental.
“Antes, só estavam sendo distribuídos os alimentos para as
famílias dos alunos da creche e do ensino infantil. Já do ensino médio é de
responsabilidade do Estado. Após a recomendação e o ofício expedidos pela
Defensoria, no qual destacamos que estava sendo violado o princípio da isonomia,
que garante tratamento igual para todos, o município de Paulo Afonso vai suprir
esta lacuna”, explicou a defensora pública e coordenadora da 10ª Regional da
Defensoria, sediada em Paulo Afonso, Bruna Peixoto, que assinou o ofício.
De acordo com a notícia encaminhada para a coordenadora e
veiculada no site da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, a previsão é que
esta entrega alcance 14 mil famílias de alunos do ensino fundamental I e II, do
1º ao 9º ano. “A entrega será programada por unidade, obedecendo todos os
cuidados determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em data que será
anunciada até o final de maio”, diz a notícia.
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil.
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