Exigência feita a Lula de comparecimento a oitiva de 87 testemunhas é indecente.

A exigência absurda, descabida, despropositada e, sobretudo, afrontosa ao direito constitucional da ampla defesa e ao processo penal democrática, feita pelo juiz da 13. Vara Federal Criminal de Curitiba ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele compareça as audiências de todas as 87 testemunhas arroladas pela defesa, é mais uma das arbitrariedades perpetradas pelo juiz Sérgio Moro na condução de processo que envolve Lula.

Os doutos processualistas ensinam que não é dever do réu estar presente na audiência. A presença do acusado é uma faculdade, um direito e não um dever. Como já salientou Aury Lopes Júnior, "ele não está em liberdade provisória e tampouco submetido a qualquer medida cautelar diversa que crie essa obrigação. Ele vem na audiência quando a defesa entender necessário".
Segundo o i. processualista "Não existe, no processo penal, revelia em sentido próprio. A inatividade processual (incluindo a omissão e a ausência) não encontra qualquer tipo de reprovação jurídica. Não conduz a nenhuma presunção, exceto a de inocência, que continua inabalável. Nada de presumir-se a autoria porque o réu não compareceu... Jamais".

Leia a matéria completa aqui.

Nenhum comentário: