E a polêmica continua. Hospital Núcleo Vida emite nota oficial sobre transferência de novos casos de câncer para Sergipe

Publicado com exclusividade pelo Site PA4 a informação que vem repercutindo bastante na internet sobre a retirada de atendimentos de pacientes Oncológicos de Paulo Afonso, Bahia, que são atualmente atendidos pelo Núcleo Vida para a cidade de Lagarto, Sergipe, no Hospital do Amor, chama a atenção de todos e o que não falta nisso é polêmica.

O Blog Dimas Roque deixa claro que discorda dessa decisão tomada, seja ela pelo governo federal, estadual ou municipal.

A cidade de Paulo Afonso e região estarão prejudicadas caso essa decisão se confirme. E os maiores prejudicados serão mesmo os pacientes.

Segue abaixo o que foi publicado no Site com os destaques:

"Uma decisão da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de maio de 2025, alterou a referência oncológica para moradores de Paulo Afonso e região. Com a Resolução CIB nº 083/2025, o tratamento de novos casos de câncer passa a ser feito no Hospital do Amor (HAIL), em Lagarto (SE), a 235 km de distância.

O assunto gerou grande repercussão nas redes sociais, levando o Hospital Núcleo Vida — que até então realizava o tratamento oncológico — a divulgar uma nota oficial de esclarecimento 

Veja os principais pontos da resolução:

1. PACIENTES EM TRATAMENTO CONTINUAM NO NÚCLEO VIDA – POR ENQUANTO

Art. 1º, §3º
Será garantida a continuidade do cuidado aos pacientes que já iniciaram o tratamento ou que estão em acompanhamento no Hospital Núcleo Vida.

2. NOVOS CASOS SERÃO ENCAMINHADOS PARA LAGARTO (SE)

Ou seja, agora, novos diagnósticos serão tratados no Hospital do Amor de Lagarto (HAIL), em Sergipe — a 235 km de Paulo Afonso.

3. INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS E CIRÚRGICAS

Art. 6º
O hospital de referência para urgências será o Hospital Regional de Paulo Afonso (Irmã Dulce), no BTN. O Núcleo Vida não fará mais esse tipo de atendimento.

4. TRANSPORTE DOS PACIENTES

Art. 5º
O transporte dos pacientes será responsabilidade do Hospital do Amor, conforme rotas pactuadas com os municípios.

5. CASA DE APOIO PARA PACIENTES DE OUTRAS CIDADES

Art. 7º
O HAIL (Hospital do Amor) também será responsável por garantir vagas em casa de apoio para pacientes que moram a mais de 100 km e que precisam de tratamento diário.

Nota de Esclarecimento do Hospital Núcleo Vida (na íntegra):

O Hospital Núcleo Vida vem a público esclarecer os impactos relativos à Resolução CIB Nº 403/2025, de 07 de maio de 2025, que aprovou a Pactuação Interfederativa entre Alagoas-Bahia-Pernambuco-Sergipe, com a execução de serviços assistenciais, no âmbito da Linha do Cuidado do Câncer, pelo Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, considerando entre outros decretos e portarias a Resolução CIB Nº 402/2025 de 07 de maio de 2025, que alterou o Plano Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento do Câncer com a inclusão do Hospital de Amor Interestadual de Lagarto como UNACON/CACON de referência para a Região de Saúde de Paulo Afonso e Região de Saúde de Ribeira do Pombal, resolvendo:

1. Não mais estará recebendo novos pacientes ou pacientes de 1ª consulta já agendados no sistema. Os pacientes devem procurar a secretaria de saúde do seu município para que sejam encaminhados através do sistema SRA para o HAIL – Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE. Tal decisão está em concordância com o Art 3º da Resolução CIB Nº 403/2025 de 07 de maio de 2025.

2. Os pacientes internados em nossa unidade serão tratados até a sua alta hospitalar, sem nenhum tipo de interrupção. A partir de 08 de maio de 2025, não mais receberemos novos pacientes via SUREM WEB.

3. Manteremos todas as cirurgias já agendadas ou em planejamento cirúrgico, sem nenhum prejuízo de tempo para os nossos pacientes. Novos pacientes com demanda de tratamento cirúrgico serão encaminhados pelas secretarias de saúde dos municípios para o HAIL – Hospital de Amor Interestadual de Lagarto/SE.

4. Daremos continuidade ao tratamento quimioterápico dos pacientes hoje sob nossa responsabilidade e, posteriormente, junto com a SESAB, será definido o prazo final para encaminhamento dos pacientes que por ventura tenham a necessidade de prolongar o seu tratamento.

Diante de todos os fatos, afirmamos que não nos cabe, na qualidade de prestador, a responsabilidade de alterar o Plano Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento do Câncer. O que nos cabe diante de tal decisão tomada é contribuir da melhor forma possível para que os nossos pacientes sofram o mínimo possível durante essa transição.

Atenciosamente,
Paulo Afonso, 12 de maio de 2025
Abraão Alves Costa
Diretor Administrativo"

 

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