Auditoria do TCM aponta graves irregularidades em escolas de Pedro Alexandre

Na sessão desta terça-feira (27/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria temática na área da Educação, feita no município de Pedro Alexandre, no exercício de 2022. Em razão das irregularidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, decidiu aplicar uma multa de R$2 mil ao prefeito Yuri César de Andrade Menezes.

A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar, no município de Pedro Alexandre.

Segundo o relatório, em todas as escolas visitadas o cardápio do dia não estava sendo cumprido em razão da carência dos alimentos para a sua execução plena, e a infraestrutura das cozinhas das escolas variava de condições “razoáveis” a “muito ruins”, tendo em vista a existência de problemas como falta de água corrente, infraestrutura inadequada e ausência de boas práticas de higiene.

Em todas as unidades visitadas – com exceção da Escola Heráclito de Carvalho – foi constatada a falta de água corrente para limpeza e utilização nas cozinhas. Em cinco dessas escolas, não existiam bebedouros disponíveis para os alunos, apenas filtros de barro, sem condições de funcionamento.

Já na Escola Alto Bonito das Umburanas, a equipe registrou que não existe uma infraestrutura de cozinha no local, sendo tudo feito de forma improvisada. Em apenas um ambiente fica a sala de aula e o espaço onde são preparados os alimentos. Não há restrição à circulação dos alunos pela cozinha, já que para sair da sala e ir ao banheiro os alunos passam pela área de preparação dos alimentos.

E, na Escola Silvio Benigno do Rosário, foi verificado que próximo à janela da cozinha, existe uma estrutura semelhante a um reservatório antigo de água, sem cobertura, tomado por lixo, inclusive de restos de alimentos, de material de construção, dentre outros objetos. Também foram observados dois banheiros desativados nesta mesma área, o que pode indicar um risco de contaminação, por coliformes, dos alimentos preparados na cozinha, em virtude da proximidade e da comunicação direta entre as áreas já que a parede que separa as duas áreas é formada por cobogós de cimento sem qualquer fechamento, o que acaba por levar mau cheiro para dentro da cozinha.

A equipe técnica registrou, ainda, que a quantidade de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar é insuficiente, vez que o município dispõe de apenas duas nutricionistas atuando no Programa de Alimentação Escolar (PAE), sendo uma responsável técnica e a outra no quadro técnico. Para um universo de 2.500 a 5.000 alunos matriculados, é necessário um número mínimo de quatro nutricionistas, sendo um responsável técnico e três pertencentes ao quadro técnico.

Também foi constatado que a carga horária contratada dos nutricionistas não atende à recomendada – mínimo semanal de 30 horas – e que a servidora que atua no quadro técnico não está lotada na Secretária de Educação, conforme exige a norma. A servidora pertence ao quadro da Secretaria de Administração, atuando na função de coordenação do departamento de comunicação.

Por fim, o relatório também citou a existência de uma cisterna na casa da merendeira – Escola Municipal Silvino Benigno do Rosário e João Maria de Carvalho; e que o banheiro utilizado pelos alunos da Escola Municipal Alto Bonito das Umburanas possui acesso para residência vizinha.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio da procuradora Camila Vasquez, pela procedência dos achados de auditoria, sugerindo a fixação de prazo para a entidade apresentar plano de ação para solucionar os graves problemas encontrados nos estabelecimentos escolares.

Cabe recurso da decisão.

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