Horas extras, sua prefeitura paga ou não paga?

As horas extras dos servidores públicos municipais são um direito constitucional que deve ser respeitado pelos entes federativos. No entanto, nem todas as prefeituras do Nordeste do Brasil cumprem os critérios mínimos previstos na Constituição Federal, que define que as horas extras devem ser pagas com valor, no mínimo, 50% superior à da hora normal de trabalho, com base na remuneração (salário-base acrescido de vantagens permanentes) do servidor.

Além disso, as horas extras devem ser limitadas a um número máximo por mês, por ano e por dia, conforme estabelece a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o serviço público prestado à União e aos entes federados. A lei determina que o servidor público poderá cumprir apenas 44 horas extras mensais, respeitado o limite anual de 90 horas e o limite diário de 02 horas.

A carga horária dos servidores públicos municipais pode variar de acordo com a legislação de cada município, mas geralmente segue os seguintes padrões: 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais; 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais; 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais; 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais.

Para calcular o valor da hora extra, é preciso dividir o valor da remuneração mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Em seguida, é preciso multiplicar esse valor por 1,5 (para dias de semana e sábados) ou por 2 (para domingos e feriados). Por exemplo, se um servidor recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalha 220 horas mensais, o valor da sua hora normal é R$ 13,64. O valor da sua hora extra em dias de semana e sábados é R$ 20,45 e o valor da sua hora extra em domingos e feriados é R$ 27,27.

Algumas prefeituras do Nordeste do Brasil pagam as horas extras conforme a legislação, mas outras não. Veja alguns exemplos:

- A Prefeitura de Paquetá do Piauí, que tem uma carga horária de 8 horas diárias e 44 semanais para os servidores, paga as horas extras com base na remuneração e com acréscimo de 50%, conforme previsto na Constituição Federal.

- A Prefeitura de Remanso, na Bahia, também paga as horas extras conforme a legislação, mas limita o número de horas extras a 44 mensais, respeitando o limite anual de 90 horas e o limite diário de 2 horas.

- A Prefeitura do Eusébio, no Ceará, cortou em 40% as despesas com gratificações de servidores em cargos comissionados e proibiu, por tempo determinado, a contratação de horas extras e a concessão de adiantamento de férias, alegando queda na arrecadação e busca pelo equilíbrio fiscal.

- A Prefeitura de Bonfim do Piauí, que tem uma carga horária de 6 horas diárias e 36 semanais para os servidores, não paga as horas extras, mas permite que os servidores façam um banco de horas para compensar as horas trabalhadas a mais.

Esses são apenas alguns exemplos de como as prefeituras do Nordeste do Brasil lidam com as horas extras dos servidores públicos municipais. Há muitas outras situações que podem ser encontradas na web, usando o Bing como ferramenta de pesquisa. O importante é que os servidores públicos municipais tenham seus direitos respeitados e que as prefeituras sejam transparentes e responsáveis com o uso dos recursos públicos.

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