Como parte do Programa Estado Solidário e das políticas públicas voltadas para fortalecer a aprendizagem dos estudantes, o Governo do Estado instituiu o Programa Educar para Trabalhar. O Decreto nº 20.401 foi publicado na edição extra do Diário Oficial, neste domingo (18). O programa tem a finalidade de elevar qualitativamente a escolaridade dos estudantes e compor o currículo profissional mediante a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de Atualização, Aperfeiçoamento ou Especialização.
O Programa “Educar para Trabalhar” atenderá a jovens e adultos, por meio da Secretaria da Educação do Estado (SEC), com a perspectiva de assegurar direitos fundamentais, enquanto política de Estado, nas ações direcionadas à inserção e à reinserção no mundo do trabalho, integradas às demais políticas sociais estaduais. O programa visa também ampliar a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio e de cursos de qualificação profissional aos estudantes egressos do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e assegurar a jovens e adultos a Formação Inicial Continuada (FIC), nos diversos cursos e eixos tecnológicos da Educação Profissional Técnica de nível médio, com itinerários de formação técnica profissional integrada ao currículo escolar.
De acordo com o decreto, o Educar para Trabalhar também vai elevar a escolaridade e a formação de currículo profissional voltado à qualificação técnica, a partir da realização de cursos FIC, conforme eixo tecnológico e área específica da formação e oportunizar cursos de qualificação profissional, voltados às ações e políticas socioeducacionais do Estado. O Programa “Educar para Trabalhar” será direcionado a estudantes da rede pública estadual de ensino, em curso ou egressos do Ensino Médio ou de cursos técnicos de nível médio.
A identificação dos cursos ofertados por denominação, eixo tecnológico, número de vagas ofertadas, carga horária total, organização curricular, relação dos polos de Ensino à Distância (EaD), bem como os requisitos e forma de ingresso, serão fixados em ato do secretário da Educação do Estado. O decreto estabelece ainda que os cursos do Programa “Educar para Trabalhar” poderão ter aproveitamento de estudo ou convalidação de componente curricular do Ensino Médio ou nas respectivas modalidades ofertadas na rede estadual de ensino.
Acesso o decreto na íntegra aqui.
Foto: Geraldo Carvalho.
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