Aprovado em concurso público deve ser nomeado, diz STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital a tem direito a ser nomeado e a tomar posse.

A garantia acontece mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, presidente da Quinta Turma do STJ, a administração que promove um concurso público está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.
O caso foi parar no STJ após uma ação promovida no Amazonas. Em 2005, a Secretaria de Saúde do Amazonas abriu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O exame foi realizado em 2005 e a validade prorrogada até junho de 2009. Neste período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.
Com a expiração da validade, dez candidatos que foram aprovados pediram o direito à posse dos cargos junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a ação com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e não gera danos aos aprovados.
O grupo de aprovados, então, recorreu ao STJ.
O ministro Jorge Mussi determinou a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados no Amazonas.

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Materia enviada por Montalvão.

6 comentários:

Anônimo disse...

mas paresse que isso não funciona com o governo GENTE BOA. KD Lei? Ah! esqueci também não funciona com o governo GENTE BOA! nNADA FUNCIONA COM ESSE GOVERNO! E SABE PORQUE? É GENTE BOA DEMAIS NESSE GRUPINHO!

Anônimo disse...

O Pref já sabe que está obrigado a nos nomear mas tá empurrando com a barriga e contrariando ordem da justiça.
Onde está a justiça pra acelerar este processo!?

Anônimo disse...

Deve ser nomeado? o prefeito GENTE BOA sabe disso? hihihihi paresse que não!

Anônimo disse...

Se ligaí o que tá rolando na prefitura de Camaçari... Quando é que o MP daqui vai se manifestar favorável aos concursados também?
http://www.camacarifatosefotos.com.br/cff_fatos.php?cod_fato=27266

Anônimo disse...

.não sei o que esses concursados estão pensando.é falta de competência em arrumar coisa melhor, pois meu filho passou nesse concurso demorou e ele viajou,Esta muito bem e ja comprou uma moto.se vcs nao sabem concursado é estatutário nao tem fgts,nao há conta nada so o salário fixo ate o fim de tempo de trabalho e o direito a aposentaria.busquem novos momentos nao fiquem batendo na mesma tecla

Anônimo disse...

www.camacarifatosefotos.com.br/cff_fatos.php?cod_fato=27266
Vi a reportagem colega, mas sabe qual é a diferença entre Camaçari e Paulo Afonso? é que lá o Ministerio Público funciona em Paulo Afonso não! entendeu ?
So pra completar... Em Paulo Afonso a Justiça não funciona pra o governo GENTE BOA! Sacou?!!!