Ontem, em 4 de julho, o pré-candidato a prefeito da cidade de Canindé de São Francisco, em Sergipe, José Machado Barbosa, mais conhecido como Machadinho, realizou um evento com o objetivo de atrair a juventude local. No entanto, ele utilizou práticas proibidas pela Lei Eleitoral, incluindo o transporte de pessoas, anunciado nas redes sociais, e a distribuição gratuita de gasolina para motos e carros.
Vídeos e fotos circulam na internet, mostrando um grande número de motos e carros sendo abastecidos em um posto local, sem que o pagamento do combustível seja efetuado. Essa conduta caracteriza abuso do poder econômico durante o período eleitoral e pode resultar na cassação do registro da candidatura de Machadinho. Os Tribunais Eleitorais em todo o país entendem que a distribuição excessiva de combustíveis constitui um "flagrante abuso de poder".
Segundo a jurisprudência, a distribuição massiva de combustíveis, sem controle ou vínculo com a participação em eventos políticos, com o objetivo de obter votos dos eleitores, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico (Acórdão de 3.5.2024 no AgR-TutCautAnt nº 060019961, rel. Min. Cármen Lúcia).
Caso algum partido, coligação
ou mesmo uma pessoa individual denuncie essa prática, Machadinho precisará
apresentar argumentos sólidos para manter sua pré-candidatura ou candidatura.
Os Tribunais Regionais Eleitorais em todo o Brasil têm cassado candidaturas por
abuso econômico na distribuição de combustível e transporte irregular de
eleitores.
Em geral, a Justiça Eleitoral
considera essa prática como abuso de poder econômico, podendo resultar na
cassação do registro ou diploma do candidato e inelegibilidade por até oito
anos.
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