ELEIÇÃO DE RENAN E O PROCESSO DE 05 ANOS


Nada como aquela velha máxima de quem for podre que se quebre. Na construção da engenharia política PT-PMDB, coisa comum nas sociedades democráticas, coube agora ao PMDB a direção das Casas do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados. Para o Senado o escolhido foi Renan Calheiros, PMDB-AL, que em passado recente renunciou a mesma Presidência da Casa para não enfrentar a cassação do seu mandato, eleito para o cargo no dia de hoje. Para Câmara do Deputados o nome até agora citado é do Dep. Henrique Eduardo Alves, PMDB-RN, contra quem já se disse mil diabos.
Tão logo anunciados os nomes de Renan e Henrique pipocaram noticias sobre a vida pregressa deles. Renan é originário da República de Collor de Melo e Henrique é o retrato da contradição da vida política nacional. Para a classe média, dir-se-á que ambos são flor que não se cheira e isso pouco importa. Eles foram eleitos em eleição direta e pelo sufrágio popular e estão legitmidaos a concorrer em proceso de escolha e dirigir as Casas Legislativas, gostemos ou não.
Eu já afirmei que o Congresso Nacional representa a média do pensamento da sociedade brasileira e se lá encontramos políticos republicanos, traficantes ou batedores de carteira é porque foram eles eleitos pelo povo, o que vale dizer, parcela considerável da sociedade brasiçleira entende que a esperteza é o melhor caminho e que ética não passa de mera retórica.
Sem adentrar no mériro de cada candidatura ou nos antecedentes políticos de cada candidato, chamo a atenção para o caso do Senador Renam Calheiros. Como resultado de uma aventura extra conjugal com uma jornalista, seguindo noticiado pela imprensa, Renan para bancar despesas com sua parceira e filha recorrera a uma empreiteira e isso deu o rebu por demais sabido e há cinco anos atrás ele renunciou a Presidência do Senado para não enfrentar males maiores. o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, agora denunciou Renan Calheiro pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A investigação contra Renan no STF teve início em agosto de 2007 e em fevereiro de 2011 o Min. Lewandowski pediu um parecer do Ministério Público sobre o caso. Desde então, o inquérito estava sob análise de Roberto Gurgel, apararentemente o dorminhoco mor da República, que somente agora no dia 25 de janeiro, por mera concincidência, quando renan era candidato, enviou a denúncia ao STF.
Não fosse Renam candidato a Presidência do Senado a investigação se arrastaria por anos e ninguém teria notícia dela, como não se teve nos últimos cinco anos. Talvez Roberto Gurgel não seja o dorminhoco mor da República e a denúncia agora contra Renan não passou de mera coincidência, como coincidentemente no caso do ex-Senador Demostenes Torres o mesmo Procurador recebeu denúncias de ligações perigosas do ex-senador Demostenes com Cachoeira e nada foi apurado.
É lamentável que uma instituição como a Procuradoria da República venha ser utilizada como a servir ou servilmente para atender interesses de alguns. Aliás. Nos últimos tempos o que não falta são coincidências. No STF o julgamento do mensalação, coincidentemente, também coincidiu com as eleições municipais e isso não deu resultados pretendidos. Haddad ganhou em São Paulo. No sertão dir-se-á: "Valeu o boi"
A CF de 1988 no art. 37, II, disse que para alguém ingressar no serviço público dependeria de se submeter a concurso público e tamanho foi o compromisso do legislador constitucional pela exigência que no § 2º do mesmo artigo citado implicaria a nulidade do ato, ou seja, quem fosse admitido no serviço público sem concurso público, salvo nas hipóteses previstas em lei, o ato seria nulo e punida a autoridade responsável.
Pois bem, o servidor admitido sem concurso público não faria jus a receber sequer o FGTS. Com o passar dos tempos as mentes maquiavélicas da judicatura brasileira entendeu de desprezar a constituição e se passou a obrigar a pagar o FGTS para o servidor não concursado. Posteriormente foram editasa medidas provisórias e leis sobre a matéria. Vejamos a bela construção: "O art. 19-A da Lei 8.036/90, acrescido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que assegura direito ao FGTS à pessoa que tenha sido contratada sem concurso público não afronta a Constituição. (...) Salientou-se tratar-se, na espécie, de efeitos residuais de fato jurídico que existira,
não obstante reconhecida sua nulidade com fundamento no próprio § 2º do art. 37 da CF. Mencionou-se que o Tribunal tem levado em consideração essa necessidade de se garantir a fatos nulos, mas existentes juridicamente, os seus efeitos. (RR -9000-55.2008.5.13.0002)."
No meio do tiroteio da eleição de Renam Calheiros, como retórica e ranço de perdedor, eu aconseljho a leitura do discurso do Senador Pedro Taque, candidato que concorreu com Renan e perdeu na tarde de ontem.
FRASE DA SEMANA. "Pois existem vitorias que elevam o gênero humano e outras que o rebaixam. Vitórias da esperança e vitórias do desalento. E, tantas vezes, é entre os derrotados, os que perderam, os que não conseguiram, que o espírito humano mais se mostra elevado, que a política renasce, que a sociedade progride". Pedro Taque Janeiro de 2013
Paulo Afonso, 02 de fevereiro de 2013.
Fernando Montalvão.
Montalvão Advogados Associados.

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