Entre as irregularidades, a Gerência de Exames de Atos de Pessoal do TCM apontou: inobservância ao prazo de encaminhamento do feito; a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não foi encaminhado o Edital de convocação; relatório do Siga não atende ao quanto exigido pela Resolução n° 1420/2020.
O Ministério Público de Contas também se manifestou, por meio de parecer da procuradora Aline Paim Rio Branco, pela negativa de registro dos atos de admissão de pessoal.
Cabe recurso da decisão.
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