Agressor poderá ser impedido de trabalhar para o Estado.

Se aprovado e sancionado pelo governador Rui Costa o Projeto de Lei 22.123/2016, que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), proibirá que agressores condenados por violência doméstica ocupem cargo, emprego ou função pública. A proposta visa ainda impedir a prestação de serviços ou participação em licitação de pessoa condenada por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Maria da Silva (nome fictício) é uma vítima da violência doméstica praticada pelo ex-namorado. O agressor ainda não foi julgado e, segundo ela, continua prestando serviço a uma secretaria do governo estadual. “Eu me sinto enfraquecida, porque até agora o cara não foi julgado e já completou 3 anos do caso”, desabafa Maria. 

Ela aponta que o Estado não dá conta desses casos mesmo quando as vítimas conseguem vencer a barreira do medo e denunciar. “Vê-lo ocupando um governo que tem políticas voltadas para as mulheres é revoltante. Quantos casos devem existir e estão silenciados?”, questiona. 

Para Maria, se a lei for aprovada, ajudará no combate a violência sofrida pelas mulheres. “O projeto de lei é mais um recurso para fechar o cerco contra homens agressores. O Estado não pode compactuar com nenhum tipo de violência, e a sofrida pelas mulheres é uma delas”, defende Maria. Segundo Neusa, a violência contra a mulher é um ato repulsivo e que deve ser extirpado da sociedade e por isso é preciso punições severas aos agressores.

Para a autora do projeto é necessário que o Estado tenha firmeza para reprimir todo e qualquer tipo de violência contra a mulher, criando mecanismos para punir agressores. “É inaceitável admitir que agressores prestem serviço ou permaneçam nos quadros do Estado, ainda mais num governo que tem uma secretaria de política para as mulheres”, afirma a deputada Neusa.

A proposição define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Estabelece ainda um período de cinco anos de impedimento para participar de licitações e seleções públicas, após a decisão em segunda instância.

Violência na Bahia

Em 2016, só nos três primeiros meses do ano o Estado da Bahia registrou quase 10 mil casos de violência contra a mulher, segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA). Entre as 9.795 ocorrências estão homicídios, tentativas de homicídios, lesão corporal, ameaça e estupro.


Lino Filho - Ascom Neusa Cadore.

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