Se aprovado e sancionado pelo governador Rui Costa o Projeto
de Lei 22.123/2016, que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba),
proibirá que agressores condenados por violência doméstica ocupem cargo,
emprego ou função pública. A proposta visa ainda impedir a prestação de
serviços ou participação em licitação de pessoa condenada por violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006).
Maria da Silva (nome fictício) é uma vítima da violência
doméstica praticada pelo ex-namorado. O agressor ainda não foi julgado e,
segundo ela, continua prestando serviço a uma secretaria do governo estadual.
“Eu me sinto enfraquecida, porque até agora o cara não foi julgado e já
completou 3 anos do caso”, desabafa Maria.
Ela aponta que o Estado não dá conta desses casos mesmo
quando as vítimas conseguem vencer a barreira do medo e denunciar. “Vê-lo
ocupando um governo que tem políticas voltadas para as mulheres é revoltante.
Quantos casos devem existir e estão silenciados?”, questiona.
Para Maria, se a lei for aprovada, ajudará no combate a
violência sofrida pelas mulheres. “O projeto de lei é mais um recurso para
fechar o cerco contra homens agressores. O Estado não pode compactuar com
nenhum tipo de violência, e a sofrida pelas mulheres é uma delas”, defende
Maria. Segundo Neusa, a violência contra a mulher é um ato repulsivo e que deve
ser extirpado da sociedade e por isso é preciso punições severas aos
agressores.
Para a autora do projeto é necessário que o Estado tenha
firmeza para reprimir todo e qualquer tipo de violência contra a mulher,
criando mecanismos para punir agressores. “É inaceitável admitir que agressores
prestem serviço ou permaneçam nos quadros do Estado, ainda mais num governo que
tem uma secretaria de política para as mulheres”, afirma a deputada Neusa.
A proposição define como violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Estabelece ainda um período
de cinco anos de impedimento para participar de licitações e seleções públicas,
após a decisão em segunda instância.
Violência na Bahia
Em 2016, só nos três primeiros meses do ano o Estado da
Bahia registrou quase 10 mil casos de violência contra a mulher, segundo a
Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA). Entre as 9.795 ocorrências
estão homicídios, tentativas de homicídios, lesão corporal, ameaça e estupro.
Lino Filho - Ascom Neusa Cadore.
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