Além deles, a agência do Banco do Brasil de Ubatã/BA
responde a ação por ter contribuído com o ato de improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA ajuizou em
15 de junho ação de improbidade administrativa contra o prefeito reeleito,
Altamirando de Jesus Santos, e a ex-tesoureira, Ilka Juliana Gualberto
Nascimento, da cidade baiana de Gongogi, a 454 km de Salvador, por desvio de
recursos da Educação, em 2012. Além deles, a agência do Banco do Brasil de
Ubatã/BA responde a ação por ter contribuído com o ato de improbidade. A pedido
do próprio MPF, em abril último o gestor e a tesoureira do município tiveram
mais de meio milhão de reais em bens bloqueados (R$521.640 mil), pela Justiça
Federal, por desviarem em proveito do prefeito R$130,410 mil, em valores
atualizados, que deveriam ter sido utilizados na construção de uma creche.
Na ação cautelar de bloqueio de bens, a Justiça Federal
acolheu o pleito do MPF e, seguindo entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), incluiu na indisponibilidade o valor da multa civil – de três
vezes o valor do dano (R$391.230 mil) - tendo em vista que os recursos
desviados eram destinados à Educação e, por conta do desfalque, a creche até
hoje não foi concluída.
A creche deveria ter sido construída com recursos
encaminhados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por meio
de um convênio firmado com o município em 2011. Dos cerca de R$255,3 mil
repassados pelo FNDE por ordem bancária para a conta do convênio, R$100,125 mil
foram transferidos ilegalmente para a conta do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e, a partir dela, retirados pelo prefeito e pela tesoureira em
três saques em espécie, todos efetuados no mesmo dia (26.03.2012): R$17,4 mil;
49,5 mil e 33,2 mil.
“A conclusão a que se chega é que os demandados, mediantes
sucessivos expedientes realizados com a finalidade de não deixar rastro do
desvio de dinheiro público, apropriaram-se de R$100.150,22 destinados à
construção de uma creche, enriquecendo ilicitamente à custa de recursos
voltados à Educação”, afirmou o MPF na ação.
O Banco do Brasil também foi demandado por ter concorrido
para a prática do ato de improbidade ao descumprir diversas normais legais e
regulamentares, segundo as quais pagamentos de recursos recebidos da União por
meio de transferência voluntária – como convênio – estão sujeitos à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua
conta bancária (art. 10 do Decreto 6.170/2007). De acordo com o art. 2º, §1º do
Decreto 7.507/2011, “a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente
por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados”.
O prefeito e a ex-tesoureira estão sujeitos às penas
previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função
pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa
civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e
incentivos ficais e creditícios.
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