Dos 417 municípios baianos, nada menos que 359 não cumprem
as exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendo
realizados para o combate da pandemia da Covid-19. Isto significa que os
gestores de 86% dos municípios baianos não estão permitindo aos cidadãos o
controle e a fiscalização sobre os recursos públicos que estão sendo empregados
nas ações de controle da disseminação da doença. Apenas 16 prefeituras, ou
seja, 4% do total, têm cumprido plenamente o dever de informar sobre os gastos
realizados contra a pandemia, de acordo com levantamento realizado pelo
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, após análise das informações
apresentadas nos sites oficiais das prefeituras.
O resultado do levantamento foi apresentado nesta
quinta-feira (09/07) pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho,
que manifestou preocupação e alertou os prefeitos e demais gestores municipais
para que promovam o mais rápido possível as adequações necessárias, visando “o
cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pela Lei de Acesso à Informação e
pela Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da
emergência na saúde pública”.
Observou o presidente do TCM que, no levantamento realizado
pelos técnicos da Corte de Contas, ficou evidente o descumprimento de
dispositivos legais e de “princípios da boa prática de governança de recursos
públicos, imprescindíveis para a transparência nas contratações emergenciais”.
Destacou que estes gestores poderão, eventualmente, serem penalizados com
sanções em razão do descaso com o dever de informar e de permitir a devida
fiscalização por parte dos cidadãos.
No estudo, com base em análise das informações expostas nos
sites das prefeituras, 359 municípios (86% do total) não atenderam as
exigências legais; 42 prefeituras (10%) atenderam apenas parcialmente as
exigências da legislação; e 16 prefeituras (4%) atenderam plenamente o imposto
pelas leis que disciplinam a matéria. Nenhuma das prefeituras dos municípios da
Região Metropolitana de Salvador cumpriu, no período analisado, a obrigação de
expor todas as informações sobre gastos na compra de insumos e serviços para o
combate à pandemia.
Os municípios que cumpriram as normas de transparências
pública foram: Bom Jesus da Lapa, Bonito, Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos,
Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, São
Gabriel, Serra Dourada, Una e Wenceslau Guimarães. Deles, seis estão situados
na região Centro Sul baiano; dois no Centro Norte; dois no Extremo Oeste;
quatro no Sul baiano; e dois no Vale do São Francisco.
Segundo os técnicos do TCM que fizeram o levantamento –
todos ligados à Diretoria de Assistência aos Municípios da Superintendência de
Controle Externo – dentre os aspectos que ensejaram o descumprimento dos
dispositivos legais destacam-se sites desatualizados e ausência de
acessibilidade, entre outros. No relatório eles destacaram que a Lei
13.979/2020 estabelece que “todas as contratações ou aquisições realizadas com
fulcro em seus dispositivos serão imediatamente disponibilizadas em sítio
oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que
couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na
Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo
de contratação ou aquisição”. Verificou-se, também, a ausência de cumprimento
dos requisitos do §3º do art. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), em especial a autenticidade, integridade e atualidade das
informações.
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