Atendendo à ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia –
DPE|BA, a Justiça concedeu em caráter liminar mandado proibitivo impedindo a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf de proceder com qualquer ato
de expropriação contra os moradores do Loteamento da Vila Nobre, em Paulo
Afonso.
Residindo no entorno da usina Paulo Afonso VI há pelos menos
25 anos, em alguns casos até mesmo há 40 anos, as famílias que habitam o local
receberam, no começo deste mês, comunicado extrajudicial da Chesf para que
desocupassem a área em até 30 dias. Com diversas benfeitorias, a posse do
espaço se dá não apenas para fins de residência como mesmo para subsistência
econômica com atividades de pecuária e agricultura familiar, entre outras.
Emitida nesta segunda-feira, 27, a Justiça deliberou também
que o não cumprimento da sentença implicará em multa diária de R$ 10 mil reais
para cada domínio desempossado sem que haja nova determinação judicial.
Na avaliação da defensora pública e coordenadora da Regional
da Defensoria baiana sediada em Paulo Afonso, foi de extrema importância
proteger o direito à posse, à moradia, à dignidade, sobretudo nesse período de
pandemia. “Por ora estas famílias estão protegidas através da liminar”,
comenta, ressaltando que são pessoas que estão na posse daquela área há muito
tempo, alguns há 40 anos.
De acordo com a decisão, as salvaguardas à moradia têm como
objeto amparar as pessoas e a “evolução do direito não permite priorizar a
proteção do direito à propriedade e posse no interesse exclusivo do particular,
visto que os princípios da dignidade humana e da função social carecem de
proteção mais efetiva”.
A decisão judicial fez também ressaltar o momento de
enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, ressaltando os crescentes casos
de contaminação pela Covid-19 em Paulo Afonso que, até a data de sua emissão,
registrava 333 pessoas contagiadas e 15 óbitos em decorrência da doença.
Destacando jurisprudência em casos de mesmo tipo ou
similares, a resolução destacou que a desocupação imediata pretendida pela
Chesf vai em sentido oposto às recomendações sanitárias em plena crise de
transmissão do vírus e que ocorrendo desocupação “sem qualquer alternativa
habitacional aos ocupantes, de forma definitiva ou assistencial, na situação de
calamidade pública em que nos encontramos, [se] afronta, diretamente, o
princípio da dignidade da pessoa humana.”
A ação da Defensoria foi ingressa e é assinada pela
defensora pública Bruna Peixoto que atua na comarca de Paulo Afonso. A decisão
é do juiz titular Cláudio Santos Pantoja da 2ª Vara dos Feitos de Consumo,
Cível, Fazenda Pública, entre outros.
O número do processo: 8002541-63.2020.8.05.0191.
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