Além do projeto que altera a lei 11.378/2008, enviado à
Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (13) pelo Governo do Estado para
reajuste salarial de 12,1 mil professores e coordenadores pedagógicos que terão
vencimentos acima do piso nacional, tramita também, desde dezembro de 2019, um
outro projeto de lei que aumenta os benefícios da categoria através do acúmulo
de gratificação aos diretores e vice-diretores das escolas estaduais.
Protocolado no Legislativo em 3 de dezembro de 2019, o
Projeto de Lei nº 23.686/2019 altera a Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, que
dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do
Estado da Bahia. O PL acrescenta o artigo 65-B, que prevê a concessão da
Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe ao professor investidos em
cargo de gestão. “Investido em cargo de diretor ou vice-diretor de unidade
escolar, o professor perceberá cumulativamente a Gratificação de Estímulo às
Atividades de Classe e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho
(CET)”, diz o texto em seu parágrafo único.
O projeto de lei que possibilita este acúmulo está na pauta
da convocação extraordinária para votação na Alba. De acordo com a Secretaria
Estadual da Educação (SEC), 1.157 diretores e 1.410 vice-diretores devem ser
beneficiados com a aprovação do projeto, impactando para os cofres do Estado em
torno de R$ 20 milhões, este ano.
“Mais uma vez o Governo do Estado demonstra que valoriza o
trabalho dos gestores realizando esta proposta que aumenta o valor da
gratificação dos diretores e vice-diretores. Sabemos da responsabilidade de
gerir uma escola em todos os aspectos e queremos que o profissional se sinta
valorizado, da mesma forma que iremos acompanhar o seu desempenho na gestão.
Essa é uma justa reivindicação dos gestores escolares que fomos discutindo junto
aos diretores, vices e a APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Estado da Bahia)”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Jerônimo
Rodrigues.
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