O juiz Rosalino não será afastado imediatamente de suas funções



O juiz da Comarca de Paulo Afonso/Ba, Rosalino dos Santos Almeida, teve um pedido apresentado a corregedoria de justiça para o seu afastamento das funções. A notícia caiu como uma bomba ontem nas redes sociais. É que há um Processo Administrativo pedindo o afastamento do magistrado.


O processo se baseia no Art 389 do regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia. E nele percebemos que, teve “início por determinação do Tribunal Pleno, por proposta do Corregedor. Isto acontece quando o réu é Magistrado de primeiro grau, ou do Presidente do Tribunal, nos demais casos”.

O juiz Rosalino tem agora o prazo de 15 (quinze) dias para a defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes. Ao fim do prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o Presidente convocará o Tribunal Pleno para que decida sobre a instauração do processo.

Só após este prazo é que contará o de 90 (noventa) dias para ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, se for necessário para o do direito de defesa.

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