O juiz da Comarca de Paulo Afonso/Ba, Rosalino dos Santos
Almeida, teve um pedido apresentado a corregedoria de justiça para o seu
afastamento das funções. A notícia caiu como uma bomba ontem nas redes sociais.
É que há um Processo Administrativo pedindo o afastamento do magistrado.
O processo se baseia no Art 389 do regimento Interno do
Tribunal de Justiça da Bahia. E nele percebemos que, teve “início por
determinação do Tribunal Pleno, por proposta do Corregedor. Isto acontece
quando o réu é Magistrado de primeiro grau, ou do Presidente do Tribunal, nos demais
casos”.
O juiz Rosalino tem agora o prazo de 15 (quinze) dias para a
defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas
existentes. Ao fim do prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o
Presidente convocará o Tribunal Pleno para que decida sobre a instauração do
processo.
Só após este prazo é que contará o de 90 (noventa) dias para
ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, se for necessário para o do
direito de defesa.
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