Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo no período de
responsabilidade de Antônio Chaves – 01/01 a 02/07 –, mas aprovou com ressalvas
as de Derisvaldo José dos Santos – de 03/07 a 31/12 – que o sucedeu após novas
eleições. Essas contas são relativas ao exercício de 2018. O relator do
parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o primeiro
gestor em R$3 mil e o segundo em R$4 mil, ambos por irregularidades
identificadas durante a análise do relatório.
Em relação ao gestor Antônio Chaves, as contas foram
rejeitadas em razão da aplicação de apenas 12,52% da receita proveniente da
arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, quando o
mínimo exigido é 15%. Essa irregularidade, por si, comprometeu o mérito das
contas.
O relatório técnico ainda apontou ocorrências como a não
recondução das despesas com pessoal em pelo menos 1/3 no 1º quadrimestre de
2018, não comprovação de incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, elaboração de orçamento sem critérios adequados de
planejamento e a baixa cobrança da dívida ativa.
Já em ao período de Derisvaldo José dos Santos, a relatoria
indicou como ressalvas a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte
dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares,
indisponibilidade financeira ao final do exercício para adimplemento de todas
as obrigações pactuadas, envio da prestação de contas ao e-TCM fora do prazo,
déficit orçamentário e baixa cobrança da dívida ativa.
Também foi destacado o descumprimento do limite de despesa
com pessoal, que representou 66,29% da receita corrente líquida do município no
3º quadrimestre, o conselheiro-relator considerou que a gestão foi iniciada
apenas em meados do 2º quadrimestre de 2018, e por isso não poderia ser
responsabilizada pela irregularidade.
O município de Jeremoabo apresentou uma receita arrecadada
no montante de R$82.912.765,75 e realizou despesas no importe de
R$86.235.922,01, registrando um deficit de R$3.323.156,26.
Cabe recurso da decisão.
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