TCM pune ex-prefeito de Jeremoabo


Na sessão desta quarta-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo no período de responsabilidade de Antônio Chaves – 01/01 a 02/07 –, mas aprovou com ressalvas as de Derisvaldo José dos Santos – de 03/07 a 31/12 – que o sucedeu após novas eleições. Essas contas são relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o primeiro gestor em R$3 mil e o segundo em R$4 mil, ambos por irregularidades identificadas durante a análise do relatório.
 
Em relação ao gestor Antônio Chaves, as contas foram rejeitadas em razão da aplicação de apenas 12,52% da receita proveniente da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, quando o mínimo exigido é 15%. Essa irregularidade, por si, comprometeu o mérito das contas.

O relatório técnico ainda apontou ocorrências como a não recondução das despesas com pessoal em pelo menos 1/3 no 1º quadrimestre de 2018, não comprovação de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, elaboração de orçamento sem critérios adequados de planejamento e a baixa cobrança da dívida ativa.

Já em ao período de Derisvaldo José dos Santos, a relatoria indicou como ressalvas a publicação intempestiva na imprensa oficial de parte dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, indisponibilidade financeira ao final do exercício para adimplemento de todas as obrigações pactuadas, envio da prestação de contas ao e-TCM fora do prazo, déficit orçamentário e baixa cobrança da dívida ativa.

Também foi destacado o descumprimento do limite de despesa com pessoal, que representou 66,29% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre, o conselheiro-relator considerou que a gestão foi iniciada apenas em meados do 2º quadrimestre de 2018, e por isso não poderia ser responsabilizada pela irregularidade.

O município de Jeremoabo apresentou uma receita arrecadada no montante de R$82.912.765,75 e realizou despesas no importe de R$86.235.922,01, registrando um deficit de R$3.323.156,26.

Cabe recurso da decisão.

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