Câmara mantém texto base do FPE com duas emendas e matéria volta ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (26), por 344 favoráveis e 13 contrários,  o Projeto de Lei Complementar 288/13, que estabelece as novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).  O fundo é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais. Como o projeto foi alterado pelos deputados, ele retorna ao Senado para nova deliberação. O Senado poderá rejeitar as emendas aprovadas pelos deputados e, com isso, manter o texto já aprovado pelos senadores.
O texto relatado no Senado pelo senador Walter Pinheiro (PT/BA) recebeu duas emendas na Câmara. Uma das emendas determina que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal sobre o tributo do IPI não serão consideradas no cálculo do repasse aos estados e aos municípios. Atualmente, a base de cálculo é reduzida com essas desonerações. A outra emenda obriga a União a compensar financeiramente os estados que perderem recursos com os novos critérios de rateio previstos no projeto. Uma terceira emenda que alterava a proposta do rateio do Fundo aprovado no Senado foi rejeitada.
O texto base do Senado mantido na Câmara –  "O projeto mantém a garantia de que nenhum estado será prejudicado, garante a segurança jurídica e orçamentária dos Estados, além de garantir uma transição leve para os novos critérios", explica o relator. O projeto prevê a distribuição dos recursos do FPE com a base do atual repasse até 2015.
A partir de 2016, cada estado terá garantido um repasse mínimo igual ao valor recebido em 2015, com ajuste calculado sobre a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente será distribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita. A divisão do fundo levará em conta a população do estado, com um piso mínimo de 1,2 % para efeito do cálculo, o que não prejudica estados menos populosos, como do Norte do país.
O texto também propõe um mecanismo de redução na cota dos estados com renda per capita mais alta que a média do país, utilizando como trava de 72% para efeito do calculo do excedente que poderão ter em relação à renda do restante do país antes que o redutor seja aplicado às cotas desses estados.
De acordo com a justificativa do texto, quanto menor for a taxa de crescimento real da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que formam os recursos do FPE, mais lenta será a transição entre as partilhas atual e a proposta agora.
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi criado pelo artigo 21 da Emenda Constitucional 18, de 1965, e contido no artigo 16 da Constituição de 1967, para funcionar como o principal instrumento financeiro do pacto federativo brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a distribuição atual do FPE inconstitucional e determinou ao Congresso Nacional que aprovasse nova lei modificando o cálculo de distribuição até o fim do ano passado. Como os parlamentares não conseguiram cumprir o primeiro prazo, o ministro do STF Ricardo Lewandowski concedeu mais 150 dias para a votação de novo projeto de lei. O prazo vence no fim deste mês.
Assessoria do Senador Walter Pinheiro.

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