A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta
quarta-feira (26), por 344 favoráveis e 13 contrários, o Projeto de Lei Complementar 288/13, que
estabelece as novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados (FPE). O fundo
é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), tributos federais. Como o projeto foi alterado
pelos deputados, ele retorna ao Senado para nova deliberação. O Senado poderá
rejeitar as emendas aprovadas pelos deputados e, com isso, manter o texto já
aprovado pelos senadores.
O texto relatado no Senado pelo senador Walter Pinheiro
(PT/BA) recebeu duas emendas na Câmara. Uma das emendas determina que eventuais
desonerações concedidas pelo governo federal sobre o tributo do IPI não serão
consideradas no cálculo do repasse aos estados e aos municípios. Atualmente, a
base de cálculo é reduzida com essas desonerações. A outra emenda obriga a
União a compensar financeiramente os estados que perderem recursos com os novos
critérios de rateio previstos no projeto. Uma terceira emenda que alterava a
proposta do rateio do Fundo aprovado no Senado foi rejeitada.
O texto base do Senado mantido na Câmara – "O projeto mantém a garantia de que
nenhum estado será prejudicado, garante a segurança jurídica e orçamentária dos
Estados, além de garantir uma transição leve para os novos critérios",
explica o relator. O projeto prevê a distribuição dos recursos do FPE com a base
do atual repasse até 2015.
A partir de 2016, cada estado terá garantido um repasse
mínimo igual ao valor recebido em 2015, com ajuste calculado sobre a variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da
variação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente será
distribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita.
A divisão do fundo levará em conta a população do estado, com um piso mínimo de
1,2 % para efeito do cálculo, o que não prejudica estados menos populosos, como
do Norte do país.
O texto também propõe um mecanismo de redução na cota dos
estados com renda per capita mais alta que a média do país, utilizando como
trava de 72% para efeito do calculo do excedente que poderão ter em relação à
renda do restante do país antes que o redutor seja aplicado às cotas desses
estados.
De acordo com a justificativa do texto, quanto menor for a
taxa de crescimento real da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), que formam os recursos do FPE, mais
lenta será a transição entre as partilhas atual e a proposta agora.
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi criado pelo
artigo 21 da Emenda Constitucional 18, de 1965, e contido no artigo 16 da
Constituição de 1967, para funcionar como o principal instrumento financeiro do
pacto federativo brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a distribuição
atual do FPE inconstitucional e determinou ao Congresso Nacional que aprovasse nova
lei modificando o cálculo de distribuição até o fim do ano passado. Como os
parlamentares não conseguiram cumprir o primeiro prazo, o ministro do STF
Ricardo Lewandowski concedeu mais 150 dias para a votação de novo projeto de
lei. O prazo vence no fim deste mês.
Assessoria do Senador Walter Pinheiro.
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