O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta terça-feira (16/4), os efeitos de regra da
Vara Criminal de Paulo Afonso, na Bahia, que exigia como condição para a
análise dos pedidos de liberdade provisória a juntada de uma série de
documentos ao processo de pessoas presas em flagrante. Por unanimidade, os
conselheiros acompanharam o voto do relator do procedimento, conselheiro Jorge
Hélio, que considerou as exigências descabidas, pois não estão previstas em
legislação e interferem no direito de liberdade do cidadão.
A Portaria Conjunta
n. 01/2011, expedida na Comarca e questionada no Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) 00018081620132000000, impõe como condição para que os
pedidos de liberdade provisória sejam apreciados pelo juiz a apresentação de
documentos como certidões de antecedentes policiais expedidas pelas Secretarias
de Segurança Pública de pelo menos quatro estados (Bahia, Pernambuco, Alagoas e
Sergipe), bem como do estado de origem do preso e daqueles onde ele residiu nos
últimos cinco anos. São exigidas também certidões emitidas pela Polícia Federal
e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 5ª Região, além dos comprovantes
de quitação eleitoral e de ocupação profissional do preso, entre outros
documentos.
“Verifica-se que
foram criados requisitos para a apreciação dos pedidos de liberdade provisória
não previstos na legislação de regência e que, ao meu ver, são prescindíveis
para a prolação da decisão, a qual reveste-se de inegável urgência”, argumenta
Jorge Hélio em seu voto. Para o conselheiro, que classificou a portaria de
“draconiana”, o simples fato de o indivíduo preso em flagrante não ter votado
nas últimas eleições, por exemplo, não pode ser usado como argumento para que o
pedido de liberdade provisória deixe de ser analisado pelo juiz.
Jorge Hélio informou
que pretende fazer uma visita à unidade prisional da Comarca para verificar
quantas pessoas estão presas provisoriamente por conta das exigências feitas na
portaria. “Há notícias de que a cadeia está irrespirável”, manifestou. Segundo
salientou no voto, “há grande possibilidade de pessoas encontrarem-se presas
apenas pelo fato de não terem conseguido carrear aos autos todos os documentos
exigidos, ao arrepio da lei, pelos magistrados”, concluiu.
PCA – No pedido feito no PCA ao CNJ,
membros da Defensoria Pública alegam que as exigências feitas na Portaria da
Vara Criminal de Paulo Afonso violam o princípio da legalidade, pois impedem o
acesso à Justiça de pessoas presas em flagrante, sobretudo daquelas com menor
condição financeira. Diante disso, requerem, no mérito, a anulação das regras.
Com a decisão desta terça-feira (16/4), os efeitos da portaria ficarão
suspensos até que o CNJ conclua o julgamento do pedido.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
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