Pagamento do ICMS de julho será dividido em três vezes, o mesmo ocorrendo com os débitos decorrentes do recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias.
O parcelamento está previsto em decreto a ser publicado na edição desta quarta-feira (07) do Diário Oficial do Estado. Também serão parcelados os débitos decorrentes do recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de julho. Neste caso, o pagamento vai ocorrer nos dias 25 de agosto, 27 de setembro e 25 de outubro. A FCDL ficará responsável por encaminhar para a Sefaz-Ba, até o dia 30 de julho, a relação dos contribuintes vinculados à campanha.
“A Liquida Bahia é uma estratégia importante do comércio para alavancar as vendas em um período de menor demanda por parte do mercado, e torna-se ainda mais necessária com a persistência dos efeitos da crise econômica, por isso o fisco vem apoiando esse tipo de iniciativa”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples
Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito por meio
da Receita Federal. Também não fazem jus aos prazos especiais de pagamento do
ICMS os contribuintes que atuam no comércio de automóveis, camionetas,
utilitários, motocicletas e motonetas novos, de caminhões, reboques e
semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados, e também de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e
supermercados).
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