A LIBERDADE É A REGRA CONSTITUCIONAL!

Toda investigação é sempre muito bem vinda. Ninguém no Estado Democrático de Direito está blindado ou  imune a investigação. Porém, é claro, não bastam indícios. Deve existir razoabilidade. Senão, a Polícia vira uma fábrica de inquéritos; violando o Princípio Fundamental da República: a Dignidade Humana!

Responda rápido: - Qual o delegado, promotor, procurador da República, juiz, desembargador, ministro ou general que gostaria que o seu filho ou filha fosse indiciado, vale dizer, sem indícios razoáveis? 

Por outras palavras, o inquérito não é nada quando é com os outros... Nada mais liberal quando conservador vai pra cadeia, né?

Vale lembrar que o inquérito é sigiloso(art.20 CPP). O ordenamento jurídico veda qualquer pirotecnia e efeitos midiáticos na apuração do fato criminoso. Até porque , após a entrevista e holofotes, o suspeito ou indiciado terá direito de exercer o contraditório? No senso comum, quando o delegado, promotor e procurador da República  emitem juízo de valor sobre determinado fato, passa a ser a “verdade”.  É o sofisma da autoridade!

A meu ver, também, não pode ser supostamente fato criminoso. Como assim?  Ora, não é  função constitucional da Polícia apurar as infrações penais? Isso está claro como a luz solar, consoante Constituição da República (art.144, § 1º, I e 144, § 4º) e art.4, do CPP.

No mesmo sentido, a denúncia conterá a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias.(art.41 do CPP). O dolo tem que já  estar demonstrado por A + B, na peça acusatória.Não vale dizer: no decorrer da instrução criminal o MP provará a culpa. No processo penal constitucional  o réu é coisa sagrada. Tem direito de ficar calado ou de se justificar. De não ser torturado. Direito a não autoincriminação. De não produzir prova contra si mesmo.De não ser obrigado a delatar. 

Tem direito a presunção de inocência. Levamos séculos para sairmos das trevas. Do processo medieval. Da barbárie. Em  busca da razão.

Isso vale para todos!

Então, qual o sentido da condução coercitiva? Humilhar? Fazer espetáculo patético e inútil? Qual o sentido da prisão preventiva? Não quero dizer que ela é inconstitucional. Não é isso. 

MAS QUE A LIBERDADE É A REGRA CONSTITUCIONAL! A PRISÃO É A EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO! (CF, art. 5º , LXVI)

Por outras palavras, havendo necessidade, SIM! Presentes os requisitos da cautelar, do art. 312 do CPP:  periculum libertatis,  ou seja, periculum in mora (PM), fumus boni iuris (FBI), prova do crime e indícios de autoria(PC). É só lembrar das 3 polícias: militar, FBI e civil... 

Insta ressaltar que o conceito de ordem pública é vago. É um conceito jurídico indeterminado. Em nome da ordem pública os nazistas massacraram os judeus. O poder sempre manipula o conceito de ordem pública a seu bel prazer. Clamor público? O que é? 

Aliás, o cidadão é conduzido debaixo de vara em nome da ordem pública. Hoje, faz com A, B ou C. Amanhã faz com você.Primeiro Francisco, depois Chico.

Trago à baila a frase do festejado jurista Lenio Streck: “Direito não pode ser produto de desejos, paixões e ideologias. Mas não pode mesmo.”

O Direito não é o que o juiz , o promotor, procurador da República ou delegado  querem que seja. É o que diz a lei e a Constituição!

O Ministério Público tem  a nobre missão de defesa da Constituição e  ordem jurídica. Não obstante,  nunca poderá também ser uma fábrica de denúncias. Não pode denunciar por desejo político.Por desejo de vingança ou justiçar. 

Tem que, sim, promover a Justiça!

 
Não se avança prendendo pra investigar, indiciando sem razoabilidade, denunciando sem  justa causa, isto é, sem um lastro probatório mínimo. 

Não se avança prendendo pra delatar!

Não se pode avançar na nossa recente e frágil democracia brasileira atropelando regras constitucionais. Sem o respeito às garantias constitucionais. Sem respeito aos direitos fundamentais. Ninguém está acima  da Lei Maior. É retrocesso. 

Barbárie!

Prende pra averiguar
Prende pra investigar
Prende pra Delatar
Prende pra minerar.

Prende pra intimidar
Prende pra matar
(Onde está Careli?  Cadê Amarildo?)

Prende pra torturar
Prende pela “ordem pública,
Prende nome da "comoção social"

Prende pra recuperar?
Prende pra socializar? 
Ou prende pra justiçar
e vingar?

Por Renata Ferraz.

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