Além disso, o MPF encaminhou recomendações a 44 municípios para evitar o
uso de símbolos e imagens, em bens públicos ou entregues pela prefeitura, que
caracterizem promoção pessoal.
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA ajuizou ação civil
pública por improbidade administrativa praticada pelo prefeito de Santa
Inês/BA, José Afrânio Braga Pinheiro. O órgão também expediu recomendações aos
44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié com o intuito de evitar a
utilização, em bens públicos ou entregues pela prefeitura, de símbolos e
imagens que caracterizem promoção pessoal, como o slogan da gestão
municipal, ou que façam referência ao partido político a que é filiado o
prefeito.
A ação foi ajuizada porque Pinheiro entregou fardas escolares,
adquiridas com recursos públicos no valor de cerca de 23 mil reais, com
logotipo e slogan da atual administração, atrelando a imagem dele e de sua
gestão à prestação do serviço público e ao fornecimento do material. O
fardamento foi comprado com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Salário-Educação.
O Ministério Público Federal entendeu que prefeito violou os
princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade na
administração pública, além do art. 37, §1º, da Constituição Federal,
segundo o qual a publicidade de serviços dos órgãos públicos não deve conter
símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos. “Não se está repreendendo a utilização de símbolo oficial no
fardamento escolar de Santa Inês, até porque não é esse o caso. O que configura
improbidade – e portanto se ataca nesta ocasião – é o uso de símbolo da gestão
municipal do atual prefeito, que se refere à pessoa do prefeito, e não a
utilização de símbolos oficiais do município”, consignou-se na ação de
improbidade.
O MPF requereu a condenação de Pinheiro nas sanções previstas no art.
12, I, II e III da Lei 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade
Administrativa), que incluem ressarcimento aos cofres públicos do dano
causado ao erário; perda do cargo público que estiver ocupando; suspensão dos
direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o
poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. O MPF pediu,
ainda, que o prefeito entregue aos estudantes da rede municipal de ensino
de Santa Inês/BA novo fardamento, utilizando recursos próprios, contendo
apenas o símbolo oficial do município.
Recomendações – Para evitar que novos casos como esse aconteçam, o
MPF expediu recomendações aos 44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié.
No documento, encaminhado aos prefeitos, recomenda-se que sejam adotadas
as medidas necessárias para evitar a inserção, em bens públicos municipais
ou que venham a ser entregues pela Prefeitura (caso do fardamento escolar), de
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quem quer que seja, a
exemplo do slogan da atual gestão (que não se confunde com o brasão oficial ou
selo oficial do município), ou que façam alusão ao partido político a que é filiado
o Prefeito.
Número para consulta da ação de improbidade na Justiça Federal –
Subseção Judiciária de Jequié: 458-94.2015.01.3308.
Nenhum comentário:
Postar um comentário