O resultado foi positivo. No meu entendimento, assentou o STF que se o processo for para o congresso, nesse momento pode ser argüido ao Supremo se às pedaladas fiscais são crimes de responsabilidade.
Na perspectiva política, o resultado abriu um novo momento para fazer a disputa política na Câmara, qual seja, reiterar que pedaladas fiscais não é crime de responsabilidade.
Assim, ainda há muita água a correr embaixo dessa rampa.
Tenhamos calma, é vamos intensificar a militância.
Reitero, o presidente da Corte deixou claro que no momento oportuno, pode ser questionado se a tipificação do crime veiculado na denúncia se amolda ao crime de responsabilidade.
Por Paulo Isidoro.
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