MPF em Jequié/BA ajuíza ação contra prefeito de Santa Inês/BA por improbidade administrativa.

Além disso, o MPF encaminhou recomendações a 44 municípios para evitar o uso de símbolos e imagens, em bens públicos ou entregues pela prefeitura, que caracterizem promoção pessoal.
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié/BA ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa praticada pelo prefeito de Santa Inês/BA, José Afrânio Braga Pinheiro. O órgão também expediu recomendações aos 44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié com o intuito de evitar a utilização, em bens públicos ou entregues pela prefeitura, de símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal, como o slogan da gestão municipal, ou que façam referência ao partido político a que é filiado o prefeito.
A ação foi ajuizada porque Pinheiro entregou fardas escolares, adquiridas com recursos públicos no valor de cerca de 23 mil reais, com logotipo e slogan da atual administração, atrelando a imagem dele e de sua gestão à prestação do serviço público e ao fornecimento do material. O fardamento foi comprado com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Salário-Educação.
O Ministério Público Federal entendeu que prefeito violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade na administração pública, além do art. 37, §1º, da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade de serviços dos órgãos públicos não deve conter símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. “Não se está repreendendo a utilização de símbolo oficial no fardamento escolar de Santa Inês, até porque não é esse o caso. O que configura improbidade – e portanto se ataca nesta ocasião – é o uso de símbolo da gestão municipal do atual prefeito, que se refere à pessoa do prefeito, e não a utilização de símbolos oficiais do município”, consignou-se na ação de improbidade.
O MPF requereu a condenação de Pinheiro nas sanções previstas no art. 12, I, II e III da Lei 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), que incluem ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário; perda do cargo público que estiver ocupando; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais. O MPF pediu, ainda, que o prefeito entregue aos estudantes da rede municipal de ensino de Santa Inês/BA novo fardamento, utilizando recursos próprios, contendo apenas o símbolo oficial do município.
Recomendações – Para evitar que novos casos como esse aconteçam, o MPF expediu recomendações aos 44 municípios da Subseção Judiciária de Jequié. No documento, encaminhado aos prefeitos, recomenda-se que sejam adotadas as medidas necessárias para evitar a inserção, em bens públicos municipais ou que venham a ser entregues pela Prefeitura (caso do fardamento escolar), de símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quem quer que seja, a exemplo do slogan da atual gestão (que não se confunde com o brasão oficial ou selo oficial do município), ou que façam alusão ao partido político a que é filiado o Prefeito.
Número para consulta da ação de improbidade na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié: 458-94.2015.01.3308.

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