Anilton terá que nomear os aprovados no concuros público.

Este é o entendimento do STF - Superior Tribunal de Justiça.

A classificação em concurso público dentro do número de vagas ofertadas em edital dá ao candidato o direito à posse. O entendimento, que há anos vem sendo manifestado por tribunais de todo o País, acaba de ganhar o reforço do Supremo Tribunal Federal – órgão máximo do Poder Judiciário. Para os aprovados ou que aguardam uma oportunidade no setor público, a notícia significa mais uma garantia de que todo o esforço de preparação será recompensado. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) estima que 80 mil aprovados em concursos serão beneficiados pelo precedente e nomeados em breve. A Associação Nacional de Apoio e Defesa aos Concurseiros (Andacon) também comemora a decisão. “É um marco, porque agora cabe até uma ação de reclamação ao Supremo se o candidato não for convocado”, afirma o presidente Luciano Oliveira. Para a Andacon, entretanto, há outras batalhas em curso. “Somos contra o cadastro de reserva e o número simbólico de vagas, é uma das maiores bandeiras da associação”. (A Tarde)

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