Prevenção a acidentes de trabalho deve ser compromisso de empregados e empregadores

Cada dia 27 de julho novas e velhas reflexões vêm à tona sobre o universo dos milhões de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. É que a data marca o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho Apesar dos avanços, dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dão conta que, em 2024, o Brasil registrou um total de mais de 724 mil acidentes de trabalho. Cerca de 60% resultaram em afastamentos de até 15 dias, e 12%, superiores e esse prazo.

Para a advogada trabalhista e professora de Direito do Trabalho, Christianne Gurgel, para além da repercussão de todos os sujeitos da relação trabalhista e sua família, os acidentes de trabalho geram custos elevados para o Estado. “É preciso um despertar à cultura do cuidado no meio ambiente de trabalho. As empresas e empregadores devem gerenciar e documentar os riscos, fazer verdadeiro inventário e adotar medidas para impedir ou diminuir seus impactos, protegendo um ambiente mais humano e acolhedor, onde não haja comprometimento da saúde e integridade mental e física dos colaboradores. Dessa forma, pode-se diminuir as chances de acidentes e não onerar as instituições governamentais”, destacou.

Segundo o MTE, apenas no primeiro semestre deste ano, foram registradas 1.689 mortes por acidente de trabalho, alta de 5,63% em relação ao mesmo período de 2024. E o número de acidentes, na mesma comparação, também cresceu, chegando a mais de 380 mil; quase 9% a mais que em 2024. Quando observada a questão econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que esses acidentes representem uma perda de até 4% de toda a riqueza produzida pelo país: cerca de R$ 430 bilhões ao ano.

Compromisso de todos - Chris Gurgel segue defendendo que, para que a prevenção aconteça, as empresas devem revisar sua organização interna, treinar seus trabalhadores e adotar as transformações e ferramentas necessária, fiscalizando o cumprimento das normas por parte dos seus funcionários. Ela segue defendendo que todos os atores do Sistema de Justiça, em especial do Trabalho, devem comprometer-se com esta pauta. “Seja advocacia, poder Judiciário, Ministério Público do Trabalho, além dos demais órgãos extrajudiciais, que lidam com as relações de trabalho, como sindicatos e associações de classe. Cada um, a partir das suas atribuições e compromisso com a sociedade e a lei, deve cumprir seu papel na promoção de ações, reflexões, debates e informações de conscientização e estímulo para ambiente de trabalho saudável e seguro”, conclui

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