As contas das Câmaras de Almadina, Fátima, Ribeirão do Largo
e Rio de Contas, da responsabilidade de Alba Valéria Alves de Souza, Fábio José
Reis de Araújo, Wilson Dias de Almeida e Luciano Freitas Pierote,
respectivamente, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
As prestações são relativas ao exercício de 2014 e foram julgadas na tarde
desta quinta-feira (24/09).
Os relatores imputaram multa de R$ 3 mil ao gestor de
Ribeirão do Largo e de R$ 1 mil ao de Fátima. Os presidentes das Câmaras de
Almadina e Rio de Contas não foram multados.
Rejeição – As contas da Câmara de Cravolândia, da
responsabilidade de Givanildo Barreto de Oliveira, foram rejeitadas em razão da
abertura e contabilização de créditos adicionais suplementares sem decreto do
executivo e sem recursos disponíveis. O relator, conselheiro Raimundo Moreira,
aplicou multa de R$ 1.500,00.
Cabe recurso da decisão.
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