O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,
conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira
(07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador
Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores municipais que
tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a 2012. Com base na
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM
apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se
realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores ficam
impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos
oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Por Priscila Leite.
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