Após denúncia ao Juiz Eleitoral da 84ª Zona em Paulo Afonso,
de que a Coligação Seriedade e Trabalho– PDT-DEM-PT-PV-PMDB cometia abuso com a
fachada do seu comitê que ultrapassa o limite máximo permitido pela Lei nº
9.504/97 (atualizado pelo art. 9º., caput, II, da Res. TSE nº. 23.370/12) que é
de 4m2, foi determinada a imediata retirada do material. Segundo a denúncia, a
propaganda veiculada caracterizava-se como outdoor, que é proibido por lei.
Além da imediata retirada deveria o infrator arcar com multa no valor de R$
5.320,50 a R$ 15.961,50.
Para os denunciantes e demais cidadãos pauloafonsinos a
ousadia da coligação do DEM-PDT-PT-PV-PMDB era mais uma demonstração do quanto
o atual prefeito e candidato a reeleição afronta as leis e a Justiça deste
País. Além disso, a exibição do outdoor em questão é uma clara declaração de
abuso do poder econômico em face da realidade financeira da cidade e dos demais
partidos adversários neste pleito. (Por Eduardo Santos)
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