Meus
amigos e minhas amigas,
Chegou a hora de todos os democratas comprometidos com a
defesa do Estado Democrático de Direito repudiarem as manobras de que estou
sendo vítima, de modo que prevaleça a Constituição e não os artifícios daqueles
que a desrespeitam por medo das notícias da Televisão.
A única coisa que quero é que a Força Tarefa da Lava Jato,
integrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Moro e pelo
TRF-4, mostrem à sociedade uma única prova material de que cometi algum crime.
Não basta palavra de delator nem convicção de power point. Se houvesse
imparcialidade e seriedade no meu julgamento, o processo não precisaria ter
milhares de páginas, pois era só mostrar um documento que provasse que sou o
proprietário do tal imóvel no Guarujá.
Com base em uma mentira publicada pelo jornal O Globo,
atribuindo-me a propriedade de um apartamento em Guarujá, a Polícia Federal,
reproduzindo a mentira, deu início a um inquérito; o Ministério Público,
acolhendo a mesma mentira, fez a acusação e, finalmente, sempre com fundamento
na mentira nunca provada, o Juiz Moro me condenou. O TRF-4, seguindo o mesmo
enredo iniciado com a mentira, confirmou a condenação.
Tudo
isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça, pois
o que vejo agora, no comportamento público de alguns ministros da Suprema
Corte, é a mera reprodução do que se passou na primeira e na segunda
instâncias.
Primeiro, o Ministro Fachin retirou da Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal o julgamento do habeas corpus que poderia impedir
minha prisão e o remeteu para o Plenário. Tal manobra evitou que a Segunda
Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em
julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus. Isso ficou
demonstrado no julgamento do Plenário, em que quatro do cinco ministros da
Segunda Turma votaram pela concessão da ordem.
Em seguida,
na medida cautelar em que minha defesa postulou o efeito suspensivo ao recurso
extraordinário, para me colocar em liberdade, o mesmo Ministro resolveu levar o
processo diretamente para a Segunda Turma, tendo o julgamento sido pautado para
o dia 26 de junho. A questão posta nesta cautelar nunca foi apreciada pelo
Plenário ou pela Turma, pois o que nela se discute é se as razões do meu recurso
são capazes de justificar a suspensão dos efeitos do acordão do TRF-4, para que
eu responda ao processo em liberdade.
No entanto, no
apagar das luzes da sexta-feira, 22 de junho, poucos minutos depois de ter sido
publicada a decisão do TRF-4 que negou seguimento ao meu recurso (o que ocorreu
às 19h05m), como se estivesse armada uma tocaia, a medida cautelar foi dada por
prejudicada e o processo extinto, artifício que, mais uma vez, evitou que o meu
caso fosse julgado pelo órgão judicial competente (decisão divulgada às
19h40m).
Minha defesa
recorreu da decisão do TRF-4 e também da decisão que extinguiu o processo da
cautelar. Contudo, surpreendentemente, mais uma vez o relator remeteu o
julgamento deste recurso diretamente ao Plenário. Com mais esta manobra, foi
subtraída, outra vez, a competência natural do órgão a que cabia o julgamento
do meu caso. Como ficou demonstrado na sessão do dia 26 de junho, em que minha
cautelar seria julgada, a Segunda Turma tem o firme entendimento de que é
possível a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto
em situação semelhante à do meu. As manobras atingiram seu objetivo: meu pedido
de liberdade não foi julgado.
Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento,
remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a
seguir, enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental, que pela lei
deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso?
As decisões monocráticas têm sido usadas para a escolha do
colegiado que momentaneamente parece ser mais conveniente, como se houvesse
algum compromisso com o resultado do julgamento. São concebidas como estratégia
processual e não como instrumento de Justiça. Tal comportamento, além de me
privar da garantia do Juiz natural, é concebível somente para acusadores e
defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige
imparcialidade e distanciamento da arena política.
Não estou pedindo favor; estou exigindo respeito.
Ao longo da minha vida, e já conto 72 anos, acreditei e
preguei que mais cedo ou mais tarde sempre prevalece a Justiça para pessoas
vítimas da irresponsabilidade de falsas acusações. Com maior razão no meu caso,
em que as falsas acusações são corroboradas apenas por delatores que
confessaram ter roubado, que estão condenados a dezenas de anos de prisão e em
desesperada busca do beneplácito das delações, por meio das quais obtêm a
liberdade, a posse e conservação de parte do dinheiro roubado. Pessoas que
seriam capazes de acusar a própria mãe para obter benefícios.
É dramática
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