O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(16/12), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Glória, da
responsabilidade de Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte, referentes ao
exercício de 2013, com imputação de multa no valor de R$ 15 mil à gestora e
determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 99.249,90, com
recursos pessoais, sendo R$ 87.375,00 por pagamentos irregulares de diárias e
R$ 11.874,90 pela realização de despesas sem comprovação.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou
as contas irregulares, especialmente, em função da abertura de crédito
adicional especial no montante de R$ 203.546,30, através do Decreto nº 41/2013,
que foi editado sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
que dariam suporte à abertura dos créditos.
Em seu pronunciamento, a procuradora do Ministério Público
de Contas, Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, manifestou entendimento de
que “a referida Lei não observou os requisitos previstos na Constituição para
abertura de créditos especiais, na medida em que não especificou a fonte de
custeio e as dotações que seriam criadas. Observa-se, em verdade, que foi
conferida ao Chefe do Executivo uma autorização genérica, abstrata e sem
parâmetros para modificar a Lei Orçamentária Anual”.
O relatório técnico constatou a existência de gastos
elevados com servidores temporários, no total de de R$ 1.147.731,68, sem
autorização legislativa e sem apresentação dos processos administrativos que
respaldaram essas contratações. Também foram identificados contratos não
apresentados à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal
no total de R$ 599.608,10, em prejuízo ao exercício do controle externo do TCM,
e a realização de procedimentos licitatórios em inobservância às regras da Lei
de Licitação, na quantia total de R$ 5.218.000,00.
Cabe recurso da decisão.
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