O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa
utilizou recursos públicos para publicar 70 mil revistas com propaganda fora de
época.
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
(PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou, na última
sexta-feira, 18, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da
Bahia, Marcelo Nilo, ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por prática
de conduta vedada a agentes públicos.
Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em
valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela Assembleia Legislativa do
Estado da Bahia (Alba). O conteúdo das publicações faz expressa menção à
pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei
das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que
afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais,
usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas,
que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que
integram”.
O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é
proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda
eleitoral.
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