Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitaram as contas de 2019 das prefeituras de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão,
de responsabilidade dos prefeitos Maria Tânia Ribeiro de Sousa, Derisvaldo José
dos Santos e Dival Medeiros Pinheiro, respectivamente. Todas essas contas foram
rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. O
conselheiro Fernando Vita, relator dessas contas, imputou multas aos gestores
pelas irregularidades. Também foi determinada a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra a prefeita de Caatiba, Maria Tânia Ribeiro
de Sousa, em razão da extrapolação do limite da dívida consolidada do
município.
