TSE DEFINE REGRAS PARA DIREITO DE RESPOSTA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo  para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada  na sessão desta sexta (18), com a aprovação da instrução que trata dos prazos e  regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às  eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao  tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo  Ministério Público. O TSE também definiu que no caso pedido de resposta na  imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação  da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo  impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local,  página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o  jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira  edição que circular. De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet,  também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o  pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário,  página eletrônica e tamanho usados na ofensa.
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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