DENUNCIE EMAIL DIFAMADOR NA POLÍCIA FEDERAL.
 
Em nome da verdade. Campanha de Dilma cria central oficial contra boataria
 
O  endereço oficial  na internet da campanha de Dilma Rousseff, criou uma  central onde  qualquer pessoa pode conferir se um boato recebido por  email ou de  ourta forma sobre ela é verdade ou é mentira.
 
 
Se você ficar sabendo de outros boatos, denuncie lá no botão contato, ou na área de comentários.
 
Cada um precisa fazer sua parte.
 
Denunciar  na central  oficial também é importante. Mas não se limite a isso,  esperando que  os outros façam tudo. Nossa maior força não é a militância  popular, é  cada cidadão exercer seu papel de garantir nossa cidadania.
 
Se  receber email de  pessoas conhecidas contendo mentiras, responda com a  verdade, com  seriedade e educação. A melhor forma de convencer algum  amigo de boa  vontade, mas que esteja mal-informado, é com seriedade e  educação.
 
Faça mesmo fora do mundo virtual, nas conversas pessoais.
 
Se  receber um email  que contém crime, denuncie. Atribuir a uma pessoa  crime que a pessoa  não cometeu, é crime de quem acusa. Em caso de  candidatos às eleições, é  agravante, por que a ofensa não é apenas  pessoal, mas perturbação à  ordem democrática, sujeitando os criminosos a  penalidades como formação  de quadrilha, alarmismo, etc.
 
Denuncie na polícia federal:
 
 
E ao Ministério Público Eleitoral (É crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor):
 
 
O email é prova material do crime. Basta reencaminhar.
 
Quem souber como mostrar o código original da mensagem (com o ip de origem), envie estas informações também.
 
Prefira fazer denúncias identificadas do que anônimas.
 
Atenção:
 
Se  receber um email  anônimo ou vindo de lista de spam, fazendo campanha  positiva ou  negativa, contendo crime ou não, denuncie ao Ministério  Público  Eleitoral.
 
1)  Emails de pessoa  física que expressam apenas opinião ou narram fatos  verdadeiros não são  crimes, não devem ser denunciados para não  atrapalhar as investigações  sobre os verdadeiros criminosos.
 
2) Qualquer email contendo mentiras para convencer o eleitor é crime eleitoral, e deve ser denunciado ao PGE.
 
3)  Emails em massa  vindos de sistemas empresariais, independente de serem  opinião ou não,  seja para fazer campanha negativa ou positiva, quase  sempre são crime  eleitoral (conforme os Art. 57-C, Art. 57-D e Art. 57-E  da Lei Nº  12.034/2009).
 
SE  VOCÊ CONCORDA  QUE DEVEMOS TER UMA CAMPANHA LIMPA, QUE APRESENTE  PROPOSTAS  CONSTRUTIVAS PARA O BRASIL, REPASSE ESTA MENSAGEM AOS SEUS  AMIGOS.  VAMOS NEUTRALIZAR DE UMA VEZ POR TODAS A BOATARIA QUE QUER  ENGANAR O  ELEITOR.
Do Blog o Sarrafo.
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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