
O Agravo de Suspensão de Liminar em Mandado de Segurança que determina a nomeação de candidatos aprovados em concurso público em detrimento dos contratados de forma temporária.
O Tribunal desconsiderou a alegação do atual prefeito, Anilton Bastos de que existia “grave lesão à economia municipal”. Isto porque a informação era de que existiria um efeito multiplicador com a contratação de todos os aprovados nas vagas existentes. A decisão dos desembargadores ainda afirma que, “a decisão do magistrado a quo (Jofre Caldas) foi bastante criteriosa, impondo a municipalidade a suspensão dos servidores temporários contratados...”. O tribunal identificou que o número de pessoas contratadas temporariamente é superior ao número de pessoas aprovadas no concurso. Esta informação foi essencial para que o tribunal pudesse entender que as alegações da administração local estivessem contaminadas. Faltando uma fato concreto para a alegação da suspensão o cancelamento do concurso.
Na decisão o Tribunal de Justiça acatou o voto do Drº Procurador Geral de Justiça que afirma que “De fato, a Presidente do Tribunal se equivocou ao deferir o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juiz a quo, isso porque, in casu, não se faz presente a lesãoo ordem e a economia públicas alegadas pelo Município de Paulo Afonso (Anilton Bastos)...” e determina a imediata contratação dos aprovados e no
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Com informações do advogado Orlan Real Mota. Também aprovado no concurso.
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