"A Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo a realização do VIII Congresso.
"Ex positis, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO VIII CONGRESSO ORDINÁRIO DOS ELETRICITÁRIOS DA BAHIA, devendo o Sindicato Réu cumprir com a sua obrigação de não fazer, inclusive de não realizar outros eventos que possam importar em alteração do Estatuto, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor do FAT, sem prejuízo de majoração e configuração do crime do art. 330 do Código Penal, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo."
BELISSIMO TRABALHO ELIASIBE, MAIS UMA VEZ, P A R A B É N S.
"Ex positis, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO VIII CONGRESSO ORDINÁRIO DOS ELETRICITÁRIOS DA BAHIA, devendo o Sindicato Réu cumprir com a sua obrigação de não fazer, inclusive de não realizar outros eventos que possam importar em alteração do Estatuto, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor do FAT, sem prejuízo de majoração e configuração do crime do art. 330 do Código Penal, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo."
BELISSIMO TRABALHO ELIASIBE, MAIS UMA VEZ, P A R A B É N S.
Atenciosamente.
Stoessel Dourado Moitinho"
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