tag:blogger.com,1999:blog-20078076.post6145683490662674351..comments2024-02-18T11:45:27.403-03:00Comments on Dimas Roque: Dimas Roquehttp://www.blogger.com/profile/13762525949167618311noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-20078076.post-68510038795248858222009-12-02T19:47:48.304-03:002009-12-02T19:47:48.304-03:00Caro Dimas , antes de fazer uma materia é bom sabe...Caro Dimas , antes de fazer uma materia é bom saber um pouco das leis,<br /><br /><br />tem uma Diferença Entre Prisão Temporária e Prisão Preventiva<br />o vereador esta com prisao temporaria meu querido,para facilitar o trabalho de seu Blog Vou listar pontualmente (e sem críticas ou opiniões minhas) as diferenças entre a Prisão Temporária (PT) <br />e a Prisão Preventiva (PP).<br /><br />Onde está prevista:<br /><br /> 1. PT: lei 7.960/89<br /> 2. PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal<br /><br />Cabimento:<br /><br /> 1. PT: Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89)<br /> 2. PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.<br /><br /> deu para entender <br /> favor publicar <br /><br />grato Alexandre Vianaalexandre viananoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-20078076.post-71640634189888991512009-12-02T15:36:24.130-03:002009-12-02T15:36:24.130-03:00Oh! fiinho de DEus? Você ja viu esse presidentisin...Oh! fiinho de DEus? Você ja viu esse presidentisinho fazer algo certo nessa camara? hã?Anonymousnoreply@blogger.com