Donos de veículos com placas de finais 3 e 4 devem quitar o IPVA até este mês

Também vencem em agosto cotas do imposto para proprietários de automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que parcelaram o tributo.

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 28 e 29 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja pagando a quinta e última parcela ou a cota única. Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para a placas terminadas com 5, 6, 7, 8, 9 e 0.

Nos dias 28 e 29 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.

O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Banco Sicoob. Para quem não parcelou o IPVA, ainda há a opção de pagar o imposto em cota única, sem desconto. Para automóveis de placas com final 3 e 4, as datas finais também são 28 e 29 de agosto, respectivamente. Os demais prazos para cota única são os seguintes: 29/9 para placas de final 5, 30/09 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 27/11 para final 9 e 28/11 para placas de final 0.

O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2025, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e pelo endereço www.ba.gov.br.

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