Foi o bastante para que
começasse um embate jurídico entre ele e o vice prefeito, Roselildo Pank e os
vereadores que acreditavam que seria obrigatório o cumprimento dos 130 dias de
afastamento de Weldo.
Entre idas e vindas, hoje, o Tribunal de Justiça do Estado deu decisão favorável ao retorno do prefeito em “Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento c/c requerimento de atribuição de efeito suspensivo interposto por WELDO MARIANO DE SOUZA contra a decisão proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo Ministério Público contra ele e o Município de Canindé de São Francisco”.
Na decisão o Juiz de Direito Elbe
Maria F. do P. de Carvalho Revogou “a determinação de afastamento cautelar de
Weldo Mariano de Souza, determinando o seu retorno imediato ao cargo de
Prefeito do Município de Canindé de São Francisco;
b) Revogo as seguintes determinações:
- fazer incluir no orçamento
municipal verba suficiente para corrigir as irregularidades detectadas nas
unidades escolares, bem como a adotar as medidas tendentes a sanar tais
inadequações (vide relatórios de p. 3.871- 4.165);
- implementar ponto eletrônico
nas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerra
da Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda
(Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso), assim como realizar a reforma
destas, com a devida demonstração de início das obras/reformas, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, com a observância de todos os requisitos necessários,
demonstrando, inclusive, a licitude do procedimento licitatório;
- regularizar os serviços
públicos municipais com revogação do Termo de Parceria com o IPSE ou
substituição da organização, bem como, no mesmo prazo”.
Leia a decisão completa dojuiz aqui.
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