O desconto de 20% oferecido pelo Governo do Estado, o dobro em relação aos 10% concedidos em 2021, vale para quem quitar o tributo de forma integral até 10 de fevereiro. Já quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na data da primeira cota do parcelamento, que varia de acordo com o número final da placa do veículo, também terá o dobro de desconto em comparação aos anos anteriores. O abatimento, que neste caso era de 5%, em 2022 é de 10%. Este ano é possível ainda parcelar o imposto em cinco vezes a partir de março, enquanto nos exercícios anteriores o prazo era de três vezes.
“A ampliação do desconto e o aumento do número de parcelas têm como objetivo melhorar as condições disponíveis para o contribuinte e proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação, que nos últimos meses voltou a ser alvo de preocupação para os brasileiros e repercute no mercado de veículos”, explica o diretor de arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
O pagamento do IPVA pode ser feito nas instituições credenciadas, que são o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. É necessário informar o número do Renavam para ter acesso ao valor e fazer o pagamento. Dentro do prazo estabelecido para a cota única, o desconto no valor do imposto é concedido de forma automática. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
Em 2022 já foram arrecadados R$ 108,2 milhões com o pagamento do IPVA, que representa a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. De acordo com o fisco estadual, o valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Parcelamento em cinco vezes
Este ano, a opção de parcelamento do imposto, que estará disponível a partir de março, traz outra boa notícia para o contribuinte: será possível dividir o valor do IPVA em cinco vezes, número também maior que as três vezes dos anos anteriores.
Para pagar de forma fracionada, basta observar a data da primeira cota no calendário do IPVA 2022 e realizar o pagamento, nos bancos credenciados, do valor correspondente à parcela devida. Placas de final 1, por exemplo, devem realizar o pagamento da primeira cota no dia 30 de março. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
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