A campanha de cidadania fiscal Nota Premiada Bahia, mantida pelo Governo do Estado por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), divulgou a lista de 512 instituições filantrópicas ativas no programa Sua Nota é um Show de Solidariedade que estão aptas a dividir o repasse relativo ao primeiro quadrimestre de 2021, encerrado em abril. Serão repassados ao todo R$ 3 milhões, em data a ser divulgada, dos quais R$ 1,5 milhão para as entidades que atuam na área social e R$ 1,5 milhão para as da área de saúde.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, lembra que este será o quarto repasse do governo estadual às filantrópicas durante a pandemia, totalizando R$ 12 milhões numa fase de grandes dificuldades para quem atua neste setor. Com o novo repasse, o total pago às entidades desde o início da campanha, em janeiro de 2018, chegará a R$ 40,8 milhões. "As filantrópicas desenvolvem um papel importantíssimo de acolhimento e atendimento à saúde de uma parcela significativa da população baiana, e os novos recursos deverão reforçar o caixa destas entidades”, afirma Vitório.
O repasse contemplará as instituições cadastradas que estão em situação regular com o INSS e o FGTS, desde que os dados bancários informados anteriormente estejam corretos e válidos no momento de registro dos procedimentos para pagamento da premiação.
Como apoiar
O superintendente de Gestão Fazendária da Sefaz-Ba, Félix Mascarenhas, explica que a Nota Premiada Bahia e o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade são iniciativas complementares: quem se inscreve no www.notapremiadabahia.ba.gov.br deve escolher até duas instituições filantrópicas, uma da área de saúde e outra da área social, com as quais irá compartilhar todas as notas fiscais eletrônicas associadas ao CPF cadastrado no site. É preciso incluir o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O coordenador do programa na Sefaz, André Luiz Aguiar,
ressalta que os responsáveis pelas instituições deverão atualizar
constantemente as informações cadastrais e também as bancárias, evitando, desta
forma, o não pagamento imediato do valor contemplado por inconsistência de
dados.
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