Luciano Araújo Mascarenhas e dois
empresários são acusados de cometerem fraude em licitações nos anos de 2010 a
2012.

Os réus já respondem à ação de improbidade administrativa por desviarem
verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) nos anos de 2010 a 2012, totalizando o
prejuízo de mais de R$ 3,8 milhões. A partir da suspeita de irregularidades no
uso dos recursos do Fundo Municipal de Saúde para o programa Estratégia de
Saúde da Família, foi instaurado um procedimento administrativo e realizada uma
auditoria pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde
(Denasus).
A auditoria verificou que a empresa Same, responsável por gerenciar as
unidades de saúde do município, recebeu R$ 427.746,00 em pagamentos da
prefeitura, por serviços não descriminados, antes de realizada a licitação para
a sua contratação. Ganhadora do processo licitatório, mesmo apresentando uma
proposta irregular, a Same recebeu mais R$ 1.130.000,00 pelo contrato, apesar
de não ter havido qualquer entrega de bens ou prestação de serviços. Durante a
execução do contrato, alguns dos depósitos feitos à empresa de Elve Pontes,
foram, na verdade, em benefício da T&P LTDA, que, mesmo não contratada pela
prefeitura, tinha-o como um de seus administradores.
O Denasus apontou outras irregularidades na licitação, como a realização
de todas as etapas preparatórias da licitação em dois dias – requerimento para
contratação de empresa, levantamento de empresas credenciadas, pedido de
informação da dotação orçamentária e a resposta do setor financeiro em um dia e
a publicação do edital no diário oficial no dia seguinte –, a sua prorrogação
irregular e a ausência de informações básicas, como: delimitação do objeto a
ser adquirido, quantidade e qualidade dos serviços prestados, prazo do
contrato, apresentação do projeto básico e do orçamento detalhado e
justificativa da contratação.
O MPF requereu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12,
incisos I, II e III, da Lei n. 8.429/92, dentre elas:
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor
do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez
anos, dentre outras.
Número para consulta processual da ação na Justiça Federal:
5557-48.2015.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da
Conquista.
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