Na noite do dia 19 de maio a Corte Especial do STJ – Superior
Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido de suspensão da Liminar que dá
direito a nomeação imediata dos 1864 aprovados no Concurso Público de 2008 em
Paulo Afonso na Bahia.
A corte julgou o agravo de instrumento referente ao pedido
feito pelo prefeito Anilton Bastos, que vem de forma intransigente descumprindo
ordem judicial.
Veja no Site do STJ:
“RESULTADO DE JULGAMENTO
FINAL: A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR MINISTRO RELATOR. - PETIÇÃO Nº
59392/2012 - AGRG NA SLS 1530”.
Tá na hora da ONÇA beber agua. Mais um vitoria esmagadora, sim. Vamos quando para frente da PMPA para comemorar e exigir nossos direitos.
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