O  prefeito do município de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos, deve ser   imediatamente afastado do cargo. A determinação foi dada pelo juiz   Antônio Henrique da Silva, que atendeu pedido liminar formulado pelo   Ministério Público estadual em ação cautelar proposta pelo promotor de   Justiça Alex Santana Neves. Além do prefeito, também serão afastados os   servidores públicos municipais Tereza Cristina Lima de Sá Cruz e Walney   Elpídio da Silva. De acordo com a decisão judicial, eles ficarão   afastados até o final do processo instaurado pelo MP para apurar   irregularidades identificadas na prestação de contas de recursos   municipais, dentre as quais a alteração ilícita de processos de   pagamento e destruição de provas. Nesse período, o vice-prefeito do   município deve assumir o cargo.
Na ação que pediu o afastamento do prefeito, o promotor de Justiça Alex Neves explica que, em maio de 2010, um vereador noticiou ao MP que, após análise nos documentos de despesas do exercício financeiro de 2009 feitas pelo Município à 22ª Inspetoria de Controle Externo/Paulo Afonso do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), constatou inúmeras irregularidades, dentre as quais um contrato de locação de veículo tipo caminhonete celebrado com Celestino Pires do Nascimento – falecido desde 04 de setembro de 2005 – com recibo de pagamento assinado por ele em 07 de janeiro de 2009. Um outro contrato apontava a locação de veículo tipo motocicleta com Antônio Carlos dos Santos Nery, com recibo de pagamento datado de 13 de janeiro de 2009. Ocorre que, neste caso, o contratado afirmou nunca ter firmado o referido contrato.
Leia a matéria completa aqui.
Na ação que pediu o afastamento do prefeito, o promotor de Justiça Alex Neves explica que, em maio de 2010, um vereador noticiou ao MP que, após análise nos documentos de despesas do exercício financeiro de 2009 feitas pelo Município à 22ª Inspetoria de Controle Externo/Paulo Afonso do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), constatou inúmeras irregularidades, dentre as quais um contrato de locação de veículo tipo caminhonete celebrado com Celestino Pires do Nascimento – falecido desde 04 de setembro de 2005 – com recibo de pagamento assinado por ele em 07 de janeiro de 2009. Um outro contrato apontava a locação de veículo tipo motocicleta com Antônio Carlos dos Santos Nery, com recibo de pagamento datado de 13 de janeiro de 2009. Ocorre que, neste caso, o contratado afirmou nunca ter firmado o referido contrato.
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