
Ele está inelegível por quatro anos e terá que devolver dinheiro disviado.
O  Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/10),   rejeitou as contas da Câmara de Paulo Afonso, da responsabilidade de   Antônio Alexandre dos Santos, relativas ao exercício de 2009.
O  relator do parecer, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor  de  R$ 2 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais   da quantia de R$ 532.447, referente a saída de numerários sem   comprovação. Cabe recurso da decisão.
A Câmara de Paulo Afonso recebeu transferência de duodécimos na ordem de R$ 4.989.088 e realizou despesa em igual valor. 
 Foram  abertos créditos suplementares no valor de R$  1.167.127, com a  utilização de recursos de suporte decorrentes de  anulação de dotações.  Contudo, o valor diverge do registrado no  demonstrativo de despesas R$  1.172.407, resultando numa diferença de R$  5.280.
Também houve  divergência no importe de R$ 106.670, pertinenete a  alterações do  quadro de detalhamento de despesa, uma vez que os valores  das portarias  perfazem o total de R$ 115.430, enquanto o demonstrativo  de despesa  revela o valor de R$ 222.100. 
A irregularidade comprometeu negativamente o mérito das contas, na   medida em que foram inobservadas as normas de regência do TCM. 
A 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo realizou o  acompanhamento,  ao longo do exercício, da execução da receita e da  despesa, notificando  o gestor e dele recebendo esclarecimentos,  justificativas e  documentação complementar. 
O relatório anual registrou as seguintes irregularidades, sem o devido   esclarecimento: realização de despesas exorbitantes na aquisição de   combustíveis (R$ 87.456), locação de veículos (R$ 63.131), refeições   (R$12.153) e diárias pagas a servidores (R$ 128.360), indícios de   contratação irregular de pessoal para cargos relacionados a serviços   administrativos, irregular pagamento de salário maternidade a ex-   vereadora, entre outras. 
Houve atraso no encaminhamento dos dados do Sistema de Cadastramento de   obras – SICOB e do Sistema de Informação de Publicidade – SIP,  relativos  aos 2º e 3º trimestres, revelando descaso no cumprimento dos  prazos  estabelecidos nas normas deste tribunal. 
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível após conferência).
Com informações do Tribunal de Contas da Bahia.
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