Foi publicado no Diário do Poder Judiciário de hoje a decisão da 2ª  Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, reformando a  sentença da 12ª Vara Cível de Salvador, concedeu indenização ao  ex-deputado federal Emiliano José (PT) em ação por danos morais movida  contra a Empresa Baiana de Jornalismo, então administradora do jornal  Correio da Bahia. A ação foi motivada por nota veiculada no Correio da  Bahia no dia 18 de julho de 2005, acusando Emiliano de participação no  esquema do mensalão, sem apresentar qualquer prova neste sentido. Além  disso, chamou o então deputado de “carreirista” e “denuncista”. O jornal  foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil, acrescida de juros de  1% ao mês (a contar da publicação da matéria) e correção monetária, além  de 10% do montante total a título de honorários advocatícios,  totalizando o valor atualizado de cerca de R$ 180 mil. A 2ª Câmara Cível  determinou ainda a publicação integral da sua decisão na seção “Poder”,  do Correio da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de  R$1 mil. O processo foi relatado pela desembargadora Maria do Socorro  Barreto Santiago, que afirmou em sua decisão que “o direito de informar,  cuja gênese decorre do direito de liberdade de expressão, não foi  exercido de forma ética e pautado na função social da imprensa”.
Por Raul Monteiro.
Por Raul Monteiro.
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