Agravo Regimental nº 58328-0/2009nos autos do Pedido de Suspensão de Execução de Liminar em Mandado de Segurança, nº 48508-3/2009,de Paulo Afonso.
Agravantes: Jarles Guilhermino Alves e outrosAdvogados: Béis. Celso Pereira de Souza e Tatiany Pacífico de Oliveira.
Agravado: Município de Paulo Afonso.
Advogados: Béis. Roque Aras, Ana Laura Espínola e Flávio Henrique Magalhães.
D E S P A C H O.
I – R. H.II – Vistos etc...III – Dê-se vista dos autos ao Procurador Geral de Justiça.IV – Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 04 de novembro de 2009.DESª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Presidente do Tribunal de Justiça.
TRIBUNAL PLENO.
Agravo Regimental nº 58328-0/2009nos autos do Pedido de Suspensão de Execução de Liminar em Mandado de Segurança, nº 48508-3/2009,de Paulo Afonso.
Agravantes: Jarles Guilhermino Alves e outros.
Advogados: Béis. Celso Pereira de Souza e Tatiany Pacífico de Oliveira.
Agravado: Município de Paulo Afonso.
Advogados: Béis. Roque Aras, Ana Laura Espínola e Flávio Henrique Magalhães.
D E S P A C H O.
I – R. H.
II – Vistos etc...
III – Dê-se vista dos autos ao Procurador Geral de Justiça.
IV – Publique-se.
Cidade do Salvador, BA., 04 de novembro de 2009.
DESª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Presidente do Tribunal de Justiça.
Publicações no DJE de 09.11.2009.
Por fernando Montalvão.
E ISSO QUER DISER O QUE?
ResponderExcluirQUER DIZER QUE O PREFEITO CONTINUA ACIMA DA LEI!
Falou um kg, não entendi um grama.
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