Pela Emenda Constitucional nº. A EC nº. 58, o município de Paulo Afonso passa a ter 17 vereadores, uma vez que a sua população é superior a 80.000 e inferior a 120.000, art. 1º, “e”.
Bastará ao suplente de vereador apresentar requerimento ao Presidente da Mesa da Câmara para ser empossado, por ser o ato de posse, da competência privativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo necessidade de formulação de pedido junto ao judiciário Eleitoral. Deferindo o requerimento, será designado dia e hora para o ato solene de posse que poderá ser em Sessão Especial, ou mesmo no gabinete do Presidente, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da lei Orgânica Municipal.
Não vindo o Presidente da Câmara, acolher o pedido do suplente de vereador, ou se omitindo ele em apreciá-lo, no prazo previsto em lei, cabe a impetração de mandado de segurança, ação é regulada pela Lei nº. 12.06, de 07.08.2009, perante o juízo da Vara da Fazenda Pública, e não perante o Judiciário Eleitoral.
A competência da Justiça eleitoral vai somente até a diplomação dos candidatos eleitos. Os suplentes já foram diplomados pelo Judiciário Eleitoral quando da diplomação dos demais eleitos.
Em razão da admissão dos suplentes, 06, a Câmara de Paulo Afonso deverá sofrer alterações físicas e na sua composição. José Ivaldo, Zezinho do INSS e Delmiro do Bode foram eleitos na coligação da Raimundo Caíres. Cabral é filiado ao PT que passa a ter um representante. Dinho está filiado ao PP. Marquinhos do hospital deverá ser empossado e como Petrônio foi para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o primeiro suplente em seguida aos 06 terá oportunidade de ocupar o cargo. O certo é que vai ter alteração na correlação de forças.
Paulo Afonso, 26 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.
OAB vai questionar PEC dos Vereadores no STF se ela retroagir, reafirma Britto
ResponderExcluirBrasília, 24/09/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, reafirmou hoje (24) que o Conselho Federal da OAB pode ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a chamada PEC dos Vereadores, caso ela venha a retroagir a 2008 para garantir a posse aos suplentes de vereadores. A emenda constitucional, promulgada na quarta-feira, criou 7.709 vagas de vereadores no País. "A retroatividade nesse caso seria um atentado contra a democracia, repito, pois uma de nossas grandes conqusitas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral", sustentou o presidente nacional da OAB.
Sobre o tema, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, afrimou entender que os efeitos da emenda só valem para a eleição de 2012. Em entrevista concedida hoje, ele lembrou que em 2007 a Corte editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008 como data-limite para promulgação de uma emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura. O presidente do TSE explicou que não comentaria se a emenda vai ser cumprida ou não porque nesse caso seria avaliar a sua constitucionalidade. Disse ainda que não se pronunciaria sobre a constitucionalidade ou não da emenda, uma vez que OAB já sinalizou que entrará no STF com uma Adin e, nessa hipótese, o ministro teria que atuar como julgador do tema.