Assegura o gozo de licença-maternidade e licença-paternidade aos parlamentares e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica assegurada à parlamentar gestante e ao parlamentar que seja pai, no curso respectivamente, de 120 (cento e vinte) dias e de 5 (cinco) dias.
Art. 2º Dentro de suas competências de mandato político no Poder Legislativo, uma licença, (sem prejuízo dos seus subsídios ou proventos, com a duração, legislativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências para inclusão nos seus sistemas jurídicos de norma, de igual conteúdo, protetiva ao gozo de licença – maternidade às suas parlamentares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto completo abaixo no Diário Oficial.
*Comentário: Este projeto de Lei ainda está em tramitação no congresso nacional na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sua última movimentação aconteceu no dia 20/05/2009 para que seja feito um novo relatório. O que quer dizer que essa celeuma toda criada em função da Licença Maternidade na Câmara de Vereadores poderia já ter terminado, bastava a Presidência da casa melhor se informar.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica assegurada à parlamentar gestante e ao parlamentar que seja pai, no curso respectivamente, de 120 (cento e vinte) dias e de 5 (cinco) dias.
Art. 2º Dentro de suas competências de mandato político no Poder Legislativo, uma licença, (sem prejuízo dos seus subsídios ou proventos, com a duração, legislativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências para inclusão nos seus sistemas jurídicos de norma, de igual conteúdo, protetiva ao gozo de licença – maternidade às suas parlamentares.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto completo abaixo no Diário Oficial.
*Comentário: Este projeto de Lei ainda está em tramitação no congresso nacional na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sua última movimentação aconteceu no dia 20/05/2009 para que seja feito um novo relatório. O que quer dizer que essa celeuma toda criada em função da Licença Maternidade na Câmara de Vereadores poderia já ter terminado, bastava a Presidência da casa melhor se informar.
Não há uma Lei especifica aprovada pelo Congresso Nacional.
Esta é a redação existente para a Lei e a justificação que foi dada.
A licença maternida caso seja aprovada só regula durante o mandato. (ver artigo 2º)
E a Lei determina que deverá ser feitos leis nos estados e municípios para se adequarem. Se não foi feito não há lei que regule o caso aqui de Paulo Afonso.
Quem tiver acesso as contas de PMPA e da CAMARA vão ficar HORORIZADOS.
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